Servidores devem enviar declaração de bens pelo Portal RH
quinta-feira, 26/06/25 18:36
Servidoras e servidores da ativa devem, todos os anos, apresentar a Declaração de Bens e Valores Patrimoniais. A exigência está prevista nas normas que regulam o serviço público e deve ser cumprida por meio do sistema Portal RH do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dentro do prazo estabelecido. O envio é obrigatório e essencial para garantir a regularidade funcional e o compromisso com a transparência.
O servidor poderá escolher uma das duas opções disponíveis no sistema Portal RH para apresentar a declaração. São elas:
- Preencher o formulário eletrônico intitulado “Declaração de Bens e Valores Patrimoniais”, disponível diretamente no Portal RH;
- Anexar um arquivo em PDF contendo a seção “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal. Caso tenha havido retificações, é necessário incluir a versão mais atualizada.
Nas duas opções, o envio deve ser feito exclusivamente em formato PDF, sob pena de rejeição do documento.
Regularização de pendências
Além da entrega referente ao ano vigente, o sistema permite que o usuário regularize eventuais pendências de anos anteriores. Essa é uma oportunidade para manter a situação funcional em dia e evitar inconsistências cadastrais.
A exigência da declaração patrimonial está alinhada à legislação vigente e visa reforçar os mecanismos de prevenção à corrupção, além de promover a conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e publicidade no serviço público. O controle periódico das informações patrimoniais também contribui para assegurar a confiança da sociedade nas instituições públicas.
Em caso de dúvidas, os servidores devem acessar a Rede TJMG > Pessoal > Atendimento ao servidor.
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