TJMG não possui plano concreto de prevenção aos riscos psicossociais no trabalho
quarta-feira, 12/08/26 19:43
Após ser questionado pelo SINJUS-MG sobre eventuais ações em curso com o objetivo de adequar as suas políticas de saúde às diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) enviou respostas pouco assertivas sobre o tema, sinalizando a falta de um planejamento para a prevenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Para o Sindicato, a manifestação acende um alerta, e, por isso, os dirigentes sindicais vão redobrar a cobrança por medidas que reduzam a sobrecarga, o assédio, a pressão excessiva e o adoecimento mental entre as servidoras e os servidores.
A cobrança do SINJUS foi encaminhada no dia 17 de junho, após a atualização da NR-1, que passou a contemplar também a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Já de início em sua resposta, o TJMG argumentou que as normas regulamentadoras se aplicam aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não aos servidores estatutários.
Para o SINJUS, porém, a distinção entre os regimes jurídicos não deve servir de pretexto para a inércia em relação às inovações na norma, pois os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho podem atingir os profissionais que nele atuam indistintamente.
“A atualização da NR-1 e o crescimento visível do adoecimento mental no Tribunal tornaram ainda mais urgente a necessidade de se combater práticas que possam resultar em sobrecarga, assédio e adoecimento mental, situações que sabidamente muitos de nossos colegas enfrentam. Por isso, a atitude de recorrer a essa tecnicidade da aplicação jurídica da norma para se isentar da responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável nos preocupa muito. Até porque, buscamos o bem-estar de todos os trabalhadores e em todos os setores do órgão há servidores estatutários e funcionários terceirizados celetistas compartilhando os mesmos espaços”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS, Felipe Rodrigues.
Desse modo, embora a NR-1 não implique obrigações legais para o TJMG em relação ao corpo de servidores, o Sindicato defende que a nova concepção sobre riscos psicossociais no trabalho seja assimilada pelas políticas internas do Tribunal.
Prioridade para processos em detrimento das pessoas
A resposta do Tribunal também não sinalizou a adoção de parâmetros específicos para lidar com os riscos psicossociais. A administração não apresentou nenhum programa estruturado, protocolos de prevenção, cronogramas ou planejamento específico para identificação e enfrentamento desses fatores. Ao mencionar indicadores como absenteísmo e afastamentos, o Tribunal demonstra que adota o modelo de gestão utilitarista burocrático, preocupado apenas com a situação funcional, mas não com o bem-estar dos servidores.
“Pelo teor do ofício do TJMG, a nossa percepção é de que o adoecimento das pessoas está sendo tratado pela Administração a partir de seus impactos nas rotinas, processos e resultados operacionais, enquanto o sofrimento dos trabalhadores fica em segundo plano. A saúde mental dos servidores precisa deixar de ser tratada apenas sob a ótica dos números e passar a ocupar o centro das políticas preventivas de saúde”, reforça a diretora de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde do SINJUS, Patrícia de Oliveira.
Por fim, o TJMG também cita o seu Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde como uma das estruturas relacionadas à discussão do tema. Contudo, o colegiado não tem realizado reuniões com regularidade. Por isso, o SINJUS vai pautar o agendamento da primeira reunião do Comitê nesta atual gestão para que programas de ações preventivas e mecanismos de acompanhamento da saúde das servidoras e dos servidores no ambiente de trabalho sejam efetivamente implementados no Judiciário mineiro. Acompanhe as nossas mídias para ficar informado sobre essa e outras demandas de seu interesse.
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