Servidores devem entregar a Declaração de Bens e Valores pelo Portal RH
segunda-feira, 12/01/26 17:36
Servidores e servidoras em atividade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devem apresentar anualmente a Declaração de Bens e Valores. Em 2026, o procedimento pode ser mais simples: quem autorizar o Tribunal a acessar as informações diretamente na Receita Federal fica dispensado do envio manual do documento.
A declaração deve ser feita em até 30 dias após o encerramento do prazo do Imposto de Renda, conforme o calendário da Receita Federal. O registro das informações ocorre por meio de sistema próprio disponível no Portal RH da Rede TJMG. Basta fazer login, clicar no menu e, em seguida, acessar “Pessoal > Declaração de Bens e Valores”.
A autorização para que o Tribunal consulte os dados automaticamente é realizada de forma eletrônica no próprio Portal. Para conceder a autorização, o servidor deve acessar o Sistema Portal RH, selecionar o item “Declaração de bens e valores” e clicar em “Autorizar consulta”. A ação pode ser cancelada a qualquer momento pelo servidor ou servidora no mesmo local da autorização.
É importante ressaltar que a consulta às informações será realizada somente nos casos previstos em lei, com justificativa e mediante autorização judicial para acesso aos dados.
Os servidores que ainda não regularizaram a situação devem conferir se o nome consta na lista divulgada e providenciar a entrega do documento dentro do prazo.
O SINJUS-MG reforça a importância desse procedimento, que pode evitar problemas administrativos, e fica à disposição para orientar e apoiar os filiados.


