Ofício

SINJUS solicita retroativo de auxílios em indenizações de férias ao TJMG

sexta-feira, 08/05/26 17:05 Imagem Acessível: Ao fundo está a fachada do edifício sede TJMG, visto de baixo para cima, com um leve desfoque na imagem. Em primeiro plano, uma mão segura um cartão vermelho inclinado. Neste cartão, há dois ícones brancos estilizados: uma cruz que remete à cuidados médicos e um garfo servindo macarrão de um prato, associando ao auxílio-alimentação.

O SINJUS-MG encaminhou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o Ofício nº 21/2026 para formalizar uma demanda que já vinha sendo apresentada ao Órgão de maneira informal. No documento, o Sindicato requer o reconhecimento do direito das servidoras e dos servidores à inclusão do Vale-Lanche e do Auxílio-Saúde no cálculo das indenizações de férias regulamentares e de férias-prêmio.

A entidade fez o pedido após analisar que, quando o servidor tira férias normalmente, ele permanece recebendo os benefícios do Vale-Lanche e do Auxílio-Saúde. Porém, quando as férias ou férias-prêmio são indenizadas, os valores dos benefícios não entram no cálculo final da indenização. 

Essa diferença gera prejuízo às servidoras e aos servidores que, por necessidade do serviço ou outras circunstâncias funcionais, não puderam usufruir das férias de forma regular e tiveram os períodos convertidos em indenização. Nesses casos, o pagamento deve assegurar a recomposição integral do direito, incluindo parcelas que seriam recebidas normalmente durante o afastamento.

No ofício, também foi solicitada a realização de um levantamento completo dos servidores que podem ter recebido indenizações com valores inferiores aos devidos, em razão da não inclusão do Vale-Lanche e do Auxílio-Saúde nos cálculos. Vale destacar que a última indenização de férias-prêmio paga pelo Tribunal, em abril, tanto a servidores quanto a magistrados, já incluiu os benefícios nos cálculos. 

Diante disso, o SINJUS busca garantir a manutenção dessa prática nas próximas indenizações, além de requerer o pagamento retroativo das parcelas em indenizações anteriores de férias-prêmio e férias regulamentares, com reflexos também sobre o terço constitucional de férias e o 13º salário, considerando os períodos desde a criação de cada um dos auxílios. 

“A inclusão desses benefícios na última indenização paga pelo Tribunal demonstra que já existe um reconhecimento da legitimidade desse direito. O que defendemos agora é que haja permanência no tratamento dado aos servidores, tanto nas próximas indenizações quanto na correção dos pagamentos realizados anteriormente sem a consideração dessas parcelas”, destaca o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Fellipe Tomanini. 

Acompanhe as mídias sociais do Sindicato para ficar por dentro dessa e outras pautas. 

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