SINJUS solicita retroativo de auxílios em indenizações de férias ao TJMG
sexta-feira, 08/05/26 17:05
O SINJUS-MG encaminhou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o Ofício nº 21/2026 para formalizar uma demanda que já vinha sendo apresentada ao Órgão de maneira informal. No documento, o Sindicato requer o reconhecimento do direito das servidoras e dos servidores à inclusão do Vale-Lanche e do Auxílio-Saúde no cálculo das indenizações de férias regulamentares e de férias-prêmio.
A entidade fez o pedido após analisar que, quando o servidor tira férias normalmente, ele permanece recebendo os benefícios do Vale-Lanche e do Auxílio-Saúde. Porém, quando as férias ou férias-prêmio são indenizadas, os valores dos benefícios não entram no cálculo final da indenização.
Essa diferença gera prejuízo às servidoras e aos servidores que, por necessidade do serviço ou outras circunstâncias funcionais, não puderam usufruir das férias de forma regular e tiveram os períodos convertidos em indenização. Nesses casos, o pagamento deve assegurar a recomposição integral do direito, incluindo parcelas que seriam recebidas normalmente durante o afastamento.
No ofício, também foi solicitada a realização de um levantamento completo dos servidores que podem ter recebido indenizações com valores inferiores aos devidos, em razão da não inclusão do Vale-Lanche e do Auxílio-Saúde nos cálculos. Vale destacar que a última indenização de férias-prêmio paga pelo Tribunal, em abril, tanto a servidores quanto a magistrados, já incluiu os benefícios nos cálculos.
Diante disso, o SINJUS busca garantir a manutenção dessa prática nas próximas indenizações, além de requerer o pagamento retroativo das parcelas em indenizações anteriores de férias-prêmio e férias regulamentares, com reflexos também sobre o terço constitucional de férias e o 13º salário, considerando os períodos desde a criação de cada um dos auxílios.
“A inclusão desses benefícios na última indenização paga pelo Tribunal demonstra que já existe um reconhecimento da legitimidade desse direito. O que defendemos agora é que haja permanência no tratamento dado aos servidores, tanto nas próximas indenizações quanto na correção dos pagamentos realizados anteriormente sem a consideração dessas parcelas”, destaca o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Fellipe Tomanini.
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