INTRANSIGÊNCIA

SINJUS COBRA RETOMADA DAS NEGOCIAÇÕES SOBRE A JORNADA DE 8 HORAS NO TJMG

segunda-feira, 11/05/26 18:37 A imagem mostra a fachada do prédio do TJMG vista de baixo para cima, com um grande relógio marcando oito horas em primeiro plano simbolizando o debate sobre a jornada de trabalho. No topo lê-se “Intransigência”.

A demora injustificada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em dar continuidade às negociações sobre a regulamentação da jornada de 8 horas para as servidoras e os servidores tem gerado indignação crescente na categoria e nos representantes sindicais. Passados mais de cinco meses desde que a Administração do Tribunal desfez, de maneira unilateral e sem justificativa plausível, todos os entendimentos já construídos nas reuniões do Grupo de Trabalho (GT) criado para discutir a norma, nenhum novo encontro foi agendado. Por isso, o SINJUS-MG segue cobrando insistentemente a retomada do diálogo.

Desde sua primeira reunião do GT da Jornada de 8 horas, realizada em maio do ano passado, o SINJUS atuou com firmeza para garantir que os interesses das servidoras e dos servidores fossem respeitados. A partir de consultas diretas à categoria, os dirigentes do Sindicato apresentaram propostas fundamentadas com o objetivo de estruturar uma regulamentação justa e acessível.

Esse esforço possibilitou a construção conjunta de avanços concretos na segunda reunião do GT, realizada em outubro de 2025. Após mais de três horas e meia de intensas negociações, o SINJUS, os demais sindicatos e os representantes da presidência do TJMG chegaram a entendimentos importantes.

O texto acordado previa que parte das vagas dos editais seria destinada às unidades com maior déficit de lotação ou consideradas estratégicas pela Presidência, enquanto outra parte seria aberta a todos os servidores, independentemente da unidade de lotação, respeitando a proporcionalidade entre as classes conforme a Lei 23.478/2019. O critério de classificação priorizaria aqueles com mais tempo na classe, e também seria permitida a adesão ao regime de teletrabalho.

Mas o que foi construído por consenso entre as partes desmoronou na terceira reunião do GT, realizada no mês seguinte, quando a Administração do TJMG recuou sobre todos os pontos acordados na reunião anterior. Essa mudança foi recebida com indignação pelos Sindicatos.

“O TJMG construiu entendimentos conosco durante meses, com diálogo, e depois os desfez sem qualquer justificativa plausível. E o que é ainda mais grave: desde então, o Tribunal se recusa a marcar uma nova reunião e passou a colocar obstáculos que travam o avanço das negociações. Infelizmente, essa postura sugere que representantes da Administração parecem operar com a lógica de que, ou a regulamentação é formatada exatamente como o TJMG pretende, ou não haverá reunião, não haverá diálogo e não haverá definição sobre o assunto. Uma clara tentativa de impor unilateralmente as condições da regulamentação, mas não vamos permitir”, adverte o coordenador-geral do SINJUS, Felipe Rodrigues.

Proposta de retrocesso

A proposta inicial da Administração, que os Sindicatos já haviam recusado, mas que agora representantes do TJMG tentam impor, restringe o acesso à jornada de 8 horas apenas a servidores lotados nas unidades com maior déficit segundo os termos da Resolução 219 do CNJ, veda o teletrabalho e ainda privilegia os servidores mais recentes no critério de classificação, desvalorizando as trabalhadoras e os trabalhadores com mais tempo de serviços prestados ao Judiciário mineiro.

O comportamento da Administração do TJMG em relação à regulamentação da jornada de 8 horas causa estranhamento, pois, em outras demandas tratadas em Mesas de Negociações foi possível construir consensos respeitados por ambas as partes.

Sindicato defende teletrabalho na jornada de 8 horas

Assim como na regulamentação da jornada de 8 horas, o SINJUS também defende a revogação do inciso III do art. 3º da Resolução nº 1.036/2023, que atualmente proíbe o teletrabalho para servidoras e servidores ocupantes de cargos comissionados já submetidos à jornada de 8 horas. Para o Sindicato, essa restrição contraria os princípios da isonomia e da eficiência, que deveriam orientar a administração pública.

“De todos os servidores que exercem a jornada de 8 horas diárias, apenas aquele que fez a opção está impedido de exercer suas atividades em teletrabalho, seja ele parcial ou integral. Não há qualquer razão para essa distinção. Servidores de mesma situação funcional devem ter os mesmos direitos e possibilidades. Além disso, o trabalho remoto já demonstrou resultados positivos para produtividade, qualidade de vida e eficiência administrativa. Por isso, o SINJUS defende a revogação dessa proibição da norma referente aos cargos comissionados e que a futura regulamentação da jornada de 8 horas ampla seja implementada sem essa vedação ao teletrabalho”, completa Felipe Rodrigues.

O SINJUS reforça que a possibilidade de opção pela jornada de 8 horas nas diretrizes defendidas pelos Sindicatos vai conferir mais autonomia aos gestores na administração de suas equipes, irá incorporar mais eficiência e produtividade nas rotinas do TJMG, bem como mais flexibilidade para as servidoras e servidores na sua vida funcional.

Desse modo, a entidade vai continuar exigindo a retomada imediata das negociações no GT. Acompanhe todas as atualizações sobre essa e outras pautas da categoria no nosso site e nas nossas mídias sociais.

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