TJMG altera regras da PV 2025 e muda marco temporal para pontuação de títulos
segunda-feira, 31/08/26 17:04
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 31 de agosto, a retificação do Edital nº 1/2025, que regulamenta o processo classificatório do próximo certame da Promoção Vertical (PV). Embora parte das alterações tenha caráter administrativo e procedimental, o Tribunal também mudou as diretrizes de pontuação dos títulos nas promoções verticais a partir da segunda PV.
A partir de agora, na segunda promoção vertical, os títulos serão pontuados quando obtidos a partir de 1º de julho do ano de referência do edital do certame no qual o servidor tenha sido promovido à nova classe. Na prática, a alteração prevê que, para as promoções subsequentes à primeira, serão considerados os títulos obtidos no período posterior à data de corte da PV anterior, observadas as demais regras do edital. A regra mantém como exceção o curso regular utilizado como requisito para as promoções verticais subsequentes à primeira.
É importante destacar que, conforme o subitem 4.11, que não foi alterado pela retificação, serão avaliados os títulos obtidos até 31 de agosto de 2025, desde que apresentados até a data final do período de inscrições, que ainda será divulgada pelo TJMG.
As regras para a primeira PV à qual o servidor concorre permanecem as mesmas.
Vale ressaltar que a verificação do padrão de vencimento judiciário permanece vinculada à data de 30 de junho, conforme as regras aplicáveis ao processo. Assim, os servidores precisam observar cuidadosamente qual critério está sendo analisado e qual é a respectiva data de referência.
Procedimentos e recursos
A retificação promove outras alterações no edital. Entre elas, está a mudança da autoridade responsável pela análise dos recursos, que anteriormente eram encaminhados ao Segundo Vice-Presidente e passam a ser dirigidos à Presidência do TJMG.
Também foram reforçadas as regras relacionadas ao acompanhamento do processo pelo servidor. Além de acompanhar as publicações no DJe e na Rede TJMG, caberá exclusivamente ao candidato acompanhar as movimentações do processo de Promoção Vertical no SEI.
O edital ainda passou a estabelecer expressamente que é vedada a alteração da ordem cronológica de apresentação de documentos depois do encerramento das inscrições, em qualquer parte do processo no SEI. O descumprimento pode levar à exclusão do servidor do processo classificatório.
Foram acrescentadas, ainda, regras para pedidos de reconsideração e recursos apresentados fora do prazo, encaminhados para unidade incorreta, protocolados em processo SEI diferente do original ou em desacordo com as normas procedimentais. Nesses casos, a impugnação poderá não ser conhecida.
Plantão da PV
Com a retificação, o TJMG estabelece parâmetros que terão reflexos não apenas no processo classificatório de 2025, mas na forma como os servidores deverão se preparar para os processos de Promoção Vertical daqui para frente.
Diante das novas regras e dos cuidados exigidos no processo de Promoção Vertical, o SINJUS-MG manterá o Plantão da PV, projeto exclusivo para filiadas e filiados que oferece atendimento individualizado para conferência e organização da documentação, contribuindo para que os candidatos possam verificar previamente os documentos necessários e realizar a inscrição de forma mais segura e adequada às regras do edital.
Os agendamentos para os atendimentos terão início após a abertura oficial das inscrições da PV 2025. O SINJUS divulgará as informações e orientações assim que o período for iniciado.
Fique atento aos canais oficiais do Sindicato e prepare sua documentação com antecedência.
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