CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

LIMINAR IMPEDE DESCONTO SOBRE HORAS EXTRAS

quinta-feira, 17/09/20 15:34

O SINJUS-MG conseguiu uma liminar judicial impedindo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) continue a descontar a contribuição previdenciária sobre o adicional de horas extras. A decisão vai beneficiar as servidoras e os servidores do Órgão, filiados ao Sindicato.

O SINJUS enviou ofício à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos do TJMG questionando se o órgão estava descontando a contribuição previdenciária sobre a rubrica relativa ao serviço extraordinário – verba referente ao cumprimento de horas extras. O Tribunal confirmou o desconto, baseado no § 2º do artigo 26 da Lei Complementar n. 64. No entanto, a cobrança fere a Lei n. 10.887/2004, que expressamente exclui da incidência da contribuição social dos servidores públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o adicional por serviço extraordinário.

Para impedir que as servidoras e os servidores continuem sendo prejudicados, o SINJUS ingressou com ação coletiva, com pedido de urgência, requerendo a suspensão do desconto e a restituição dos valores descontados indevidamente. A 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte concedeu liminar no dia 9 de julho de 2020 determinando que o TJMG suspenda a retenção na fonte da contribuição até decisão final sobre a matéria.

Na decisão, o juiz da Vara entendeu que as “parcelas recebidas por servidor estadual, referentes ao subsídio de horas extras, não podem servir de base para a cobrança da contribuição previdenciária, dado o seu caráter eventual e, ainda, à ausência de expressa previsão legal autorizando que dito tributo incida sobre elas.”

Caso a ação seja julgada procedente, os valores que já foram descontados indevidamente podem ser devolvidos aos servidores. O estado informou que não vai recorrer da decisão e que solicitou o cumprimento da decisão liminar.

FILIE-SE

Vale lembrar que o SINJUS também já conseguiu liminar judicial impedindo que o TJMG desconte a contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores que estão expostos a condições de trabalho nocivas à saúde ou a situações de risco à vida, como dentistas, médicos, assistentes sociais, psicólogos, e oficiais de Justiça.

Nos dois casos, é preciso ser filiado ao Sindicato para se beneficiar das ações, caso sejam consideradas procedentes. Se você ainda não se filiou, entre em contato pelo (31) 98738-8640 ou clique aqui para fazer parte do SINJUS. 

Fique atento ao nosso site e às nossas mídias e se mantenha bem informado sobre as ações coletivas e sobre outras lutas!

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