COVID-19

TIRE DUAS DÚVIDAS SOBRE LICENÇAS E AFASTAMENTOS NO TJMG

terça-feira, 25/01/22 18:17 Imagem Acessível: Ilustração com 4 pessoas em trajes sociais e máscaras olhando para a frente. Estão lado a lado, um homem branco de cabelos curtos, uma mulher negra de cabelos longos, preso em um rabo de cavalo, um homem negro de cabelos curtos e uma mulher branca de cabelos longos e soltos. Conteúdo textual: COVID-19 - Tire duas dúvidas sobre licenças e afastamentos no TJMG

Foto: VECTEEZY/marcianographic

O avanço da Ômicron, variante da Covid-19 com maior transmissão, tem contribuído para um aumento do número de casos, ainda que os sintomas sejam mais leves para os infectados já vacinados. Neste período, podem surgir dúvidas sobre como proceder no ambiente de trabalho. Por isso, o SINJUS reuniu as principais dúvidas das servidoras e dos servidores do Judiciário mineiro em relação às licenças médicas e afastamentos neste período. As respostas abaixo estão de acordo com as orientações publicadas pela Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (DEARHU) e pela Gerência de Saúde no Trabalho (GERSAT) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Estou com sintomas gripais. O que devo fazer?

Caso o servidor apresente sintomas como febre (temperatura acima de 37,8ºC), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, ausência de olfato ou paladar por pelo menos 2 dias seguidos, a recomendação é se afastar imediatamente do trabalho presencial e procurar assistência médica. É importante ressaltar que a febre pode não estar presente em alguns casos, e, em outros, a pessoa pode apresentar sintomas como diarreia, náuseas e vômitos. 

Tive contato com alguém que testou positivo para Covid-19. 

Nos casos em que o servidor tiver tido contato próximo com uma pessoa que testou positivo para Covid-19 ou em que o servidor more na mesma casa que alguém que apresente sintomas, confirmando o caso de síndrome gripal, o servidor também deve ser afastado do trabalho presencial.

Meu teste para Covid-19 deu positivo. E agora?

Nos casos em que o servidor testou positivo para Covid-19 e ainda estava trabalhando de forma presencial, ele também deve se afastar imediatamente das atividades. 

Para quem devo avisar?

O servidor que for caso confirmado ou suspeito de Covid-19 deve informar à chefia imediata e também preencher o formulário disponível no link https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/informes/apuracao-de-casos-de-covid-19-no-tjmg.htm ou informar pelo e-mail [email protected].

A licença para tratamento de saúde deve ser encaminhada para o e-mail [email protected]. 

Sou chefe do setor. Como devo proceder?

A chefia deve verificar se a pessoa com diagnóstico confirmado ou suspeita de Covid-19 trabalhou presencialmente com sintomas de infecção respiratória (tosse, febre, coriza, dor de garganta, mal-estar) e quais pessoas tiveram contato próximo com o doente. Quem teve contato também deve ser afastado. É recomendado ainda que a chefia solicite a higienização cuidadosa do setor após um caso suspeito ou confirmado. 

Por quanto tempo devo ficar afastado do trabalho?

A pessoa com diagnóstico confirmado ou suspeita de Covid-19 deve permanecer afastada por dez dias. Caso tenha sido indicada a licença para tratamento de saúde, o servidor ficará afastado das atividades. Quem não tiver indicação de licença deverá trabalhar em regime home office também por dez dias.

Os colegas que tiveram contato com o doente devem trabalhar em regime home office por 14 dias, a partir da data do contato. 

O servidor que tiver tido contato próximo com uma pessoa que testou positivo para Covid-19 ou que more na mesma casa que alguém que apresente sintomas e seja confirmado o caso de síndrome gripal, também deve trabalhar em regime home office por 14 dias, a partir da data do contato. 

Casos específicos estão sendo analisados pela GERSAT. Mais informações podem ser consultadas na NOTA TÉCNICA DEARHU/GERSAT 06/2021 – Portaria Conjunta TJMG nº 1025/PR/2020 DATA: 13/7/2020. 

Conte com o SINJUS-MG!

O SINJUS-MG continua realizando seus atendimentos de forma virtual e presencial, sendo este último em regime de plantão. Solicitamos que, nos casos possíveis, as filiadas e os filiados priorizem os meios digitais. Caso precisem comparecer ao Sindicato, os servidores devem usar máscara durante qualquer atendimento. No espaço, serão disponibilizados álcool em gel para higienização, além dos sanitários que possibilitam a lavagem das mãos.

Os atendimentos presenciais na sede do SINJUS estão funcionando das 10h às 16h. Já os atendimentos pelos canais remotos (e-mail, WhatsApp, telefone e plataformas de videoconferência) continuam sendo oferecidos das 8h às 18h. Se precisar, entre em contato pelos telefones (31) 98738-8640 / (31) 99637-7040 / (31) 98758-3866 ou pelo e-mail: [email protected]

Servidores que tiverem sugestões, dúvidas, pedidos ou denúncias sobre as condições de trabalho do TJMG durante a pandemia devem enviar e-mail para [email protected]. As mensagens serão analisadas, e a solução será comunicada pelo servidor por e-mail. No caso de denúncias, o informante terá o nome preservado.

A luta contra a Covid-19 ainda não acabou. Continue adotando todos os cuidados e proteja a sua saúde e a de seus familiares e colegas!

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