COVID-19

APÓS AUMENTO DE CASOS, TJ REFORÇA MEDIDAS DE PREVENÇÃO

quinta-feira, 27/01/22 11:49 Imagem acessível: Sobre uma superfície plana azul e limpa estão um spray de álcool em gel, uma máscara cirúrgica de tripla camada e uma máscara KN95. Conteúdo textual: COVID-1+9 - Após aumento de casos, TJ reforça medidas de prevenção

Foto: Freepik

Após Minas Gerais bater novo recorde de casos conhecidos de covid-19 em 24 horas – 36.383 em apenas um dia –, e ultrapassar 57 mil mortes causadas pelo coronavírus desde o início da pandemia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quinta-feira, dia 27 de janeiro, a Portaria Conjunta n. 1328/PR/2022. O documento retoma as medidas para prevenção ao contágio pelo coronavírus (covid-19) no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Segundo a Portaria, as unidades administrativas e as secretarias judiciárias, inclusive os serviços de distribuição e protocolo, de primeira e segunda instâncias, deverão funcionar remotamente, mantendo-se o quantitativo mínimo de usuários internos trabalhando presencialmente, em sistema de rodízio, no horário normal de funcionamento, para apoio à organização e à coordenação dos trabalhos.

A escala de usuários internos trabalhando presencialmente observará o percentual descrito no §1º do art. 7º da Portaria Conjunta da Presidência n. 1.025, de 13 de julho de 2020, conforme a cor da onda divulgada em Portaria Conjunta da Presidência que estabelece o funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e de acordo com a classificação da situação epidemiológica das macro e microrregiões de Saúde estabelecidas pelo Plano “Minas Consciente”, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro entender que não há demanda que justifique esse parâmetro. Segundo a Portaria n. 1.025, nas comarcas integradas por município inserido nas ondas vermelha ou amarela, o quantitativo de usuários internos em atividade presencial deve corresponder ao percentual entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas na unidade.

Atendimentos e audiências

De acordo com a Portaria publicada nesta quinta-feira, os atendimentos presenciais a partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, mediante prévio agendamento pelos meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça. O documento ainda determina que os gestores definirão os horários e as escalas de trabalho dos servidores a eles subordinados que atuarão de forma presencial, em sistema de rodízio, bem como dos que trabalharão a distância, podendo atender as demandas apresentadas por meios telemáticos, como Balcão Virtual, e-mail, telefone, aplicativo WhatsApp e videoconferência.

O rodízio deverá ocorrer de modo que mantenha a convivência semanal entre o mesmo grupo de pessoas, evitando o contato dos integrantes de um grupo com os de outro, incluindo-se na escala o gerente de secretaria ou o respectivo gestor da unidade.

As audiências e as sessões de julgamento deverão ser feitas preferencialmente por meio virtual, ficando autorizada, em caso de impossibilidade, a realização na forma presencial dos atos que envolvam réu preso ou processos de réus soltos com risco de excesso de prazo na formação da culpa ou de prescrição e outras medidas urgentes cuja realização por meio virtual não seja possível. Na hipótese excepcional, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados todos os cuidados recomendados.

Casos positivos de covid-19

A Portaria mantém o período de afastamento do trabalho presencial por dez dias para o servidor que apresentar resultado positivo em teste para diagnóstico de covid-19, que apresentar sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tenha tido contato próximo com pessoa cujo teste para diagnóstico de covid-19 tenha apresentado resultado positivo.

O que muda é que o prazo de afastamento pode ser reduzido de acordo com avaliação da Gerência de Saúde no Trabalho (GERSAT). O setor vai emitir nova Nota Técnica com diretrizes baseadas na atualização feita pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Suspensão de expediente

O TJMG também publicou no DJe desta quinta-feira, dia 27 de janeiro, a Portaria Conjunta n. 1329/PR/2022, suspendendo o expediente forense na Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais no dia 31 de janeiro de 2022, em virtude da realização de sessão solene do Tribunal Pleno. 

Segundo o documento, nesta data fica mantida a realização das sessões de julgamento virtuais designadas e o expediente administrativo interno deverá funcionar normalmente, observadas as diretrizes de prevenção ao contágio da covid-19 estabelecidas pelo Tribunal. Já as medidas judiciais de natureza urgente protocolizadas serão apreciadas em regime de plantão pelos desembargadores plantonistas designados pela Presidência, e os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no dia 31 de janeiro ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. 

Apoio ao servidor

O SINJUS-MG está empenhado em garantir a proteção de todos os servidores, estagiários e terceirizados durante a pandemia de covid-19. O Sindicato está atento as sugestões e denúncias feitas pela categoria e buscando soluções junto ao TJ.

Todos os servidores podem e devem dar um retorno ao SINJUS sobre as condições de trabalho, infraestrutura e também sobre o cumprimento de medidas de proteção durante a pandemia. Envie sua mensagem para o e-mail [email protected].

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