CONVÊNIOS SINJUS

EXTRATO DE DESPESA DO PLANO DE SAÚDE PARA IRPF 2022 ESTÁ DISPONÍVEL

sexta-feira, 25/02/22 16:31 Imagem Acessível: Em um fundo branco temos o desenho de um leão na cor azul. Ao lado direito da imagem o texto "IRPF 2022".

Foto: DepositPhotos

As filiadas e os filiados ao SINJUS-MG que são clientes dos planos de saúde da Unimed-BH e da Notre Dame Intermédia (Vitallis) por meio dos convênios do Sindicato já podem acessar o extrato de despesas médicas realizadas ao longo de 2021 para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2022. Neste ano, o período de envio das informações para a Receita Federal é de 7 de março a 29 de abril.

Para acessar o relatório de despesas com os planos de saúde, basta acessar a seção “Central do Filiado”, na barra superior do site do SINJUS-MG. Ao clicar no ícone “Já sou Filiado”, o servidor deve digitar o e-mail completo (ex: [email protected]) e a senha. Na aba “Relatórios”, opção “Imposto de Renda”, emita sua declaração e dos seus dependentes.

Caso tenha esquecido a sua senha, clique na opção “Esqueci minha senha”, e uma mensagem será encaminhada para o seu e-mail solicitando a criação de uma nova senha.

As filiadas e os filiados que tiverem dificuldades podem entrar em contato com o Sindicato pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (31) 98738-8640 e (31) 99637-7040

Quem deve declarar o IRPF 2022

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Vale lembrar que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. Desse modo, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e a soma dos valores ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

Também é obrigado a apresentar declaração quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

A pessoa que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil também é obrigado a fazer a declaração, assim como aqueles que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.

Por fim, o envido das informações à Receita Federal também é exigido daqueles que receberam valores superiores a R$ 40 mil em rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”.

Com informações de Agência Brasil

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