DIREITO BÁSICO

SINJUS SOLICITA AUXÍLIO-TRANSPORTE PARA SERVIDORES EM TELETRABALHO PARCIAL

quarta-feira, 09/03/22 11:14 Ônibus metropolitano parado em uma estação Move, na Avenida, Antônio Carlos. Conteúdo textual: SINJUS solicita Auxílio-Transporte para servidores em teletrabalho parcial

FOTO: Felipe Fernandes Ladislau / Wikimedia Commons

O SINJUS-MG protocolou um ofício ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conjunto com o Serjusmig e o Sindojus/MG, solicitando o pagamento de auxílio-transporte para as servidoras e os servidores em regime de teletrabalho parcial. O benefício seria pago sempre que os servidores fossem convocados pela chefia, havendo deslocamentos entre a residência e o local de trabalho. 

O Tutorial do Teletrabalho do Tribunal prevê que o servidor em reqime de teletrabalho inteqral ou parcial não fará jus ao benefício, seja integralmente ou em valor proporcional ao número de dias em que desempenhar suas atividades deforma presencial. O TJ alega que a determinação baseia-se na Resolução n. 2.227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, os Sindicatos argumentam que a Resolução prevê a suspensão do benefício apenas aos servidores que estão exclusivamente em regime de teletrabalho. A determinação também está prevista na Resolução n. 2.973/2021 do CNJ. 

“Entendemos que o TJ teve uma interpretação diferente da Resolução do CNJ e que prejudica os servidores que estão em regime de trabalho híbrido. Em nenhum momento a Resolução determina a vedação de pagamento do benefício a quem está realizando as atividades em regime parcial. O auxílio-transporte é um direito básico do trabalhador”, pontua o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires. 

O teletrabalho parcial prevê, por exemplo, que, em uma jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, o servidor realize um dia de trabalho remoto e os demais na sede da sua lotação. Diante disso, os Sindicatos argumentam que esse servidor não pode ser obrigado a arcar com o custo do transporte durante os outros quatro dias de trabalho. Ponderam ainda que a Lei estadual n. 23.173/2018, que institui o auxílio para os servidores do Judiciário do Estado, não prevê essa exceção.

Outros tribunais e ramos da Administração Direta e Indireta também têm o mesmo entendimento sobre o direito dos servidores em regime de teletrabalho parcial ao auxílio-transporte, como é o caso do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, da Administração Federal e da Secretaria de Estado de Minas Gerais. 

No ofício apresentado ao Tribunal durante reunião da Mesa de Negociações entre a Administração e os Sindicatos, as entidades também solicitaram que o texto do Tutorial do Teletrabalho do TJ seja alterado, incluindo a possibilidade de concessão do auxílio-transporte proporcional ao número de dias em que o servidor desempenhar suas atividades de forma presencial. 

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