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LEI MARIA DA PENHA COÍBE IMPACTOS FINANCEIROS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

quinta-feira, 31/03/22 17:23 foto de um homem de pele clara usando camisa social branca separando um boneco de madeira azul (representando o homem) da mulher (boneco de madeira rosa) e de sua casa também de madeira, todos em cima de uma balança.

Foto: Depositphotos

O mês de março é marcado pela luta por igualdade de gênero e pelo respeito às mulheres. Nesse contexto, também é papel do Núcleo das Mulheres do SINJUS-MG contribuir para o combate à violência e disseminar informações úteis para que todas conheçam seus direitos.

A violência física é a que se torna mais visível em razão das marcas deixadas nas vítimas ou quando termina em um feminicídio. No entanto, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê cinco formas de agressão contra a mulher: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

É comum que as vítimas não saibam que algumas situações se enquadram como violência por acharem que a lei se aplica apenas quando envolve um parceiro. No entanto, a legislação foi pensada para os diversos tipos de violência em que as mulheres são vítimas a partir de uma relação de convivência, afeto ou laço consanguíneo. Assim, ela se aplica aos maridos, companheiros, namorados – que morem ou não na mesma casa que a mulher –, aos ex, pai, irmão, padrasto, além de pessoas que moram juntas ou frequentam a casa, mesmo sem ser parentes.

Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima prevista pela Lei Maria da Penha, é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

Decisão judicial

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou repercussão este mês por trazer um entendimento importante no que se refere à violência doméstica. Um homem, que era proprietário de um terço de um imóvel, ajuizou ação de extinção de condomínio contra os dois outros proprietários (sua irmã e seu irmão), pedindo também que a irmã fosse condenada a lhe pagar aluguel pelo uso do bem, no qual ela residia com a mãe.

Quando um imóvel tem, ao mesmo tempo, mais de um proprietário, está caracterizado o chamado condomínio. O processo de extinção de condomínio ocorre quando os participantes não querem mais permanecer como proprietários do mesmo imóvel.

O autor da ação teve de sair da residência depois que a Justiça, em processo criminal por violência doméstica que teria sido praticada contra a irmã e a mãe, decretou medida protetiva para proibi-lo de se aproximar ou ter contato com as vítimas. Ao propor a ação, ele alegou que a medida protetiva diz respeito ao afastamento físico, mas não afeta seus direitos de propriedade sobre o imóvel.

A primeira instância determinou a venda do bem em leilão judicial, para que o valor fosse repartido entre os três proprietários, e condenou a irmã a pagar aluguel mensal pela ocupação. No entendimento do STJ, o usufruto do imóvel apenas por um dos coproprietários obrigaria o pagamento de aluguéis aos que foram privados do uso do bem. Entretanto, a imposição de tal penalidade à vítima de violência doméstica representaria proteção insuficiente aos direitos constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.

A decisão também levou em conta que a imposição de medida protetiva de urgência com o objetivo de cessar a prática de violência doméstica e familiar, resultando no afastamento do agressor do lar, constitui motivo legítimo para que se restrinja o seu direito de propriedade sobre o imóvel comum.

Denuncie!

Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa de situações e casos que configurem violência doméstica.

Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.

O Núcleo das Mulheres do SINJUS-MG possui uma página exclusiva onde podem ser encontrados diferentes canais para denúncia, leis que protegem as vítimas e órgãos de atendimento e apoio à mulher. Clique aqui e saiba mais sobre as redes de proteção.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: NÃO SE CALE!

Fonte: SINJUS-MG, com informações da Agência CNJ de Notícias e do Portal STJ

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