DECISÃO MONOCRÁTICA

STF OBRIGA MG A SEGUIR REGRAS DO RRF MESMO SEM AVAL DA ALMG

quarta-feira, 29/06/22 18:10 Foto do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso (homem de pele clara, cabelos grisalhos e utilizando terno e toga).

Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa terça-feira, 28 de junho, liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obriga Minas Gerais a aderir às contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a entrada formal do estado no plano. O aval ao pacote de ajuste econômico, no entanto, depende de autorização da Assembleia Legislativa, o que ainda não ocorreu.

Na prática, a decisão do ministro Barroso impede Minas Gerais de promover concursos públicos para cargos novos, permitindo apenas concursos para o preenchimento de cargos vagos. A liminar também proíbe a criação de novas despesas obrigatórias que precisem ser executadas por pelo menos dois anos, nem mesmo sequer ampliar os gastos do tipo é permitido.

A lista de restrições ligadas à Recuperação Fiscal veta ainda a diminuição de alíquotas tributárias, a fim de impedir queda na arrecadação. Há também tópicos como o que impede a contratação de serviços publicitários caso o objetivo não seja o de divulgar ações ligadas a áreas de utilidade pública, como saúde, educação e segurança.

A decisão do ministro da Suprema Corte foi tomada de forma monocrática. O texto atende a um pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Embora tenha obrigado o estado a seguir as regras previstas na Recuperação Fiscal, Barroso não cassou a liminar que suspende o pagamento das parcelas do passivo. Em outubro último, o magistrado chegou a estabelecer seis meses como prazo para a adesão de Minas ao plano, sob pena de invalidação da medida cautelar.

Data-Base

Apesar de a decisão do STF ser provisória, o SINJUS considera que obrigar Minas Gerais a aderir o RRF fere a autonomia dos Poderes e a independência dos Estados. Outro ponto que preocupa o Sindicato são as contrapartidas para adesão ao RRF, entre elas o congelamento dos auxílios e limitação da recomposição salarial dos servidores à perda inflacionária.

No entanto, conforme já afirmado pela Secretaria de Estado de Fazenda, “desde que esteja expressamente previsto no plano, é perfeitamente possível promover uma revisão geral para os servidores”.

RRF volta a trancar a pauta da ALMG

O Projeto de Lei 1202, que prevê a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desde abril de 2019. O texto voltou a trancar a pauta do Plenário desde o fim da última semana devido a novo pedido de urgência por parte do governador Romeu Zema (Novo). Portanto, o Plenário da Casa está impedido de dar aval a outros projetos até que emitam posição sobre o RRF.

O SINJUS procurou lideranças da ALMG para saber como a decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi recebida e se o Legislativo mineiro irá recorrer ao Plenário do STF, mas não obteve retorno.

O Sindicato seguirá tentando um posicionamento das lideranças e articulando apoio contra a adesão de Minas ao RRF. Acompanhe as nossas mídias para ficar informado sobre os desdobramentos dessa batalha!

SINDICATO É PRA LUTAR!

Fonte: SINJUS-MG com informações do Jornal Estado de Minas

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