RECURSO

FENAJUD SOLICITA SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO DO CNJ QUE ALTERA REGRAS DO TELETRABALHO

quinta-feira, 01/12/22 17:37 Fachada do edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Prédio retangular envidraçado com uma coluna central em concreto com o emblema do CNJ.

Nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) protocolou recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que sejam suspensos os efeitos da Resolução n. 481/2022 sobre os servidores vinculados à Justiça estadual. O pleito foi uma demanda dos sindicatos filiados, entre eles o SINJUS-MG, frente à decisão que, a partir da discussão de uma matéria restrita à Justiça do Trabalho, formulou a norma que impacta em todos os Tribunais de Justiça.

No documento apresentado ao CNJ, a Fenajud argumenta que a Resolução n. 481 resultou de uma decisão relativa a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por magistrados do trabalho contra o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. O litígio buscava impugnar o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 36/2022, dirigido apenas aos Tribunais Regionais do Trabalho. Contudo, a norma editada pelo CNJ foi estendida a todos os tribunais do País, alterando as regras do teletrabalho em todo o Judiciário brasileiro.

Diante disso, a Fenajud pediu que seja incluída como parte interessada no processo uma vez que a Resolução n. 481 impacta a vida funcional e pessoal dos servidores do Poder Judiciário, ferindo expectativas de direitos e direitos adquiridos, e podendo causar riscos à prestação jurisdicional efetiva e produtiva do teletrabalho quem vem sendo constatada nos Tribunais de Justiça.

“O SINJUS e outros sindicatos levaram essa demanda para a Fenajud com o intuito de garantir a continuidade dos avanços trazidos pelo teletrabalho ao Judiciário. As restrições contidas na Resolução n. 481 significam um retrocesso por não considerarem as realidades múltiplas dos órgãos de Justiça e seus setores. Essa contestação da Fenajud também está sendo feita por outras entidades e até mesmo pelos tribunais, inclusive pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme informado pela sua Presidência nesta semana”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS e coordenador de Assuntos Jurídicos da Fenajud, Alexandre Pires.

No recurso, a Federação solicita que seja concedida liminar suspendendo imediatamente a Resolução n. 481, ao menos para os servidores do Poder Judiciário nos estados, até que sejam realizados debates e estudos técnicos com a participação dos servidores e das entidades sindicais.

“Qualquer alteração nas regras têm reflexos diretos, imediatos e importantes na vida dos servidores, pois eles reestruturaram as suas rotinas e até mesmo os locais de residência com base no que foi oficializado no plano de teletrabalho. Por isso, qualquer norma que venha promover mudanças demanda uma ampla discussão prévia”, complementa o diretor de Finanças do SINJUS, Felipe Rodrigues.

Para a construção de entendimentos sobre esse tema, a Fenajud requereu ainda a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para discutir a matéria no âmbito do CNJ.

O SINJUS e a Fenajud estão empenhadas na luta pelo aprimoramento e expansão do teletrabalho no Judiciário diante dos diversos benefícios já observados onde ele foi implementado. Além do aumento da produtividade e da economia de custos para a Administração, o sistema também possibilita mais qualidade de vida para servidoras e servidores.

Acompanhe as mídias do SINJUS para ficar informando sobre o andamento dessa reivindicação.

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