EM 2º TURNO

À ESPERA DO STF, PRÉ-REQUISITO PARA ADESÃO AO RRF É APROVADO PELA ALMG

quinta-feira, 06/07/23 17:12

Seis dias depois de esgotado o prazo dado pelo Tesouro Nacional, o pré-requisito para a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi aprovado, em 2º turno, nesta quinta-feira (6), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Agora, o governo Romeu Zema (Novo), que tinha até a última sexta-feira (30) para aprovar a migração de Minas Gerais do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF II) para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF III), espera um salvo-conduto do Supremo Tribunal Federal (STF).

A conversão de um para outro programa foi um compromisso firmado entre o Estado e a União ainda em junho de 2022, quando celebraram a prorrogação por mais um ano da adesão ao PAF II. Como contrapartida, Minas então deveria ter a autorização da ALMG para migrar para o PAF III. O contrato, que refinancia R$ 5,8 bilhões dos mais de R$ 160 bilhões da dívida do Estado com a União, foi firmado ainda em 1998, quando Eduardo Azeredo (PSDB) era o governador.

Mais cedo, nesta mesma quinta, o governo Zema informou que a Secretaria do Tesouro Nacional já o notificou que “tomará as medidas de nulidade dos contratos de refinanciamento da dívida”. De acordo com o Palácio Tiradentes, caso os contratos sejam anulados, Minas Gerais teria que arcar com uma dívida de R$ 16,4 bilhões, “o que significaria o colapso das contas públicas com riscos inclusive de comprometer a manutenção do pagamento em dia de servidores e fornecedores, impactando também a prestação de serviços públicos”.

O jornal O Tempo questionou o Tesouro se, de fato, o Estado tem que pagar os R$ 16,4 bilhões e, se sim, se terá que pagá-los à vista ou parcelá-los, mas ainda não foi respondido. Ainda em junho, quando questionado, o órgão informou que “será necessário realizar o reprocessamento da dívida, o que demandará um trabalho considerável e dependerá do auxílio do agente financeiro do contrato para apuração do valor”.

Como a conversão não foi aprovada a tempo, a Advocacia Geral do Estado recorreu ao STF por uma liminar para suspender os efeitos da nulidade dos contratos de refinanciamento da dívida, além da prorrogação do prazo para a migração. Relator, o ministro Kassio Nunes Marques já pediu que a União se manifeste a respeito das reivindicações do governo Zema.

Fonte: Jornal O Tempo / Gabriel Ferreira Borges

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