PLC 60

ALMG APROVA NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

quarta-feira, 14/07/21 19:58

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira, dia 14 de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/2021, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. O texto original foi aperfeiçoado, dando mais tempo para que os servidores avaliem se vale ou não a pena migrar para o novo regime.

Durante a tramitação nas comissões da ALMG, o SINJUS apresentou propostas de emenda com o objetivo de proteger os servidores (clique aqui e confira). “Uma das emendas que o SINJUS elaborou e que foi apresentada pela deputada Beatriz Cerqueira sugeria que o prazo fosse de 24 meses. Afinal, o servidor vai precisar fazer vários cálculos e simulações. É um passo importante e um mês seria pouco tempo para avaliar a mudança”, explica o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wagner Ferreira.

A emenda não foi aprovada, mas outra proposta, de teor parecido foi aprovada. Assim o prazo, que era de 30 dias subiu. Agora os servidores poderão optar pelo Regime de Previdência Complementar até 31 de dezembro de 2021.

A segunda emenda aprovada ao PLC 60 amplia o rol de trabalhadores que poderão migrar para o regime de Previdência Complementar. Pelo texto original, apenas servidores efetivos e membros de Poder teriam direito, agora a possibilidade é estendida a servidores em cargo de comissão e também empregados públicos. Agora o texto segue com as duas emendas aprovadas para sanção do governador.

Teor do PLC foi detalhado em Live do SINJUS

No último dia 8 de julho, a Live SINJUS # 21 analisou as implicações, prós e contras e quem são os servidores beneficiados com o PLC 60/21 (clique aqui e veja o vídeo). Participaram da transmissão o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wagner Ferreira, e o consultor previdenciário do Sindicato, Abelardo Sapucaia.

A proposta permite a membros de poder ou órgão, a servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015 e a servidores de cargos em comissão e empregados públicos aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar entrou em vigor. Clique aqui e saiba detalhes no vídeo com o especialista em Direito Previdenciário, Abelardo Sapucaia.

Com o projeto aprovado, os ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do Estado. O PLC também especifica que a Prevcom fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.

Atendimento ao servidor 

Os servidores filiados ao SINJUS que tiverem dúvidas sobre o assunto podem enviar detalhes do seu caso para [email protected]. O advogado e consultor do Sindicato no campo do Direito Previdenciário, Abelardo Sapucaia, irá realizar o atendimento por meio virtual. 

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