Direito conquistado

Após luta do SINJUS, TJ regulamenta acréscimo de 50% no Auxílio-Saúde para PCDs e pessoas com doenças graves

terça-feira, 22/09/26 19:02 Arte mostra em destaque o título: “Após luta do SINJUS, TJ regulamenta acréscimo de 50% no auxílio-saúde para PCDs e pessoas com doenças graves”. Ao fundo, uma pessoa com prótese no braço trabalha sentada à mesa, diante de um notebook, em ambiente de escritório.

O SINJUS-MG conquistou mais um avanço na luta por um Auxílio-Saúde compatível com as necessidades dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Após anos de mobilização, o TJMG publicou a Portaria n. 7.829/PR/2026, que regulamenta o acréscimo de 50% no valor do benefício para servidores com deficiência ou doença grave, bem como para aqueles que tenham dependentes nessas condições. A medida atende a uma reivindicação que vinha sendo cobrada pelo Sindicatos.

Essa regulamentação é resultado da mobilização construída pelo SINJUS e demais sindicatos ao longo dos anos em defesa do Auxílio-Saúde digno (saiba mais). Vale lembrar que o benefício foi instituído pela Lei Estadual n. 23.173/2018, mas permaneceu com valores muito distantes dos adequados para custear despesas de saúde desde então. Somente em fevereiro deste ano, o Órgão Especial do TJ aprovou a Resolução n. 1.147, que estabeleceu valores mais condizentes para o benefício, contemplando também o acréscimo de 50% previsto para públicos específicos.

Entretanto, em mais um exemplo de uma prática institucionalizada no Tribunal, esse acréscimo ficou pendente de regulamentação, prejudicando diretamente a categoria. Por isso, o SINJUS intensificou a luta contra a Cultura do Atraso no TJMG e vem denunciando a falta de compromisso da Administração com esse e outros diretos das servidoras e dos servidores.

“Sem dúvida a regulamentação é mais uma conquista da luta que o SINJUS vem travando há mais de uma década, primeiro pela criação do Auxílio-Saúde, depois por adequações nos valores e agora pelo regramento para esses grupos que demandam por mais cuidados com a saúde. É uma batalha atrás da outra, mas o SINJUS é assim, um sindicato de luta. Agora, vamos acompanhar de perto para nos certificar de que os valores devidos serão creditados nos próximos contracheques daqueles que já fazem jus ao benefício”, assegura o coordenador-geral do SINJUS, Felipe Rodrigues.

Diante do histórico do TJMG, o Sindicato decidiu manter a reivindicação referente ao acréscimo de 50% do Auxílio-Saúde nos “Atrasômetros” da campanha “Chega de Cultura do Atraso”, espalhado nas mais diversas mídias, até que o pagamento desse direito seja efetuado aos servidores.

É importante destacar ainda que, em decorrência de o artigo 6º da Portaria n. 7.829/PR/2026 indicar que a vigência da norma só viria a ocorrer na data de 31 de dezembro de 2026, o SINJUS entrou em contato diretamente com o juiz auxiliar responsável pela Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu) para esclarecimentos. Segundo o magistrado, os casos considerados “de ofício” serão processados nos próximos meses. Desse modo, os servidores já comprovadamente enquadrados devem receber o acréscimo ainda neste ano. Ainda de acordo com o juiz auxiliar, a vigência em 31 de dezembro está relacionada aos casos que dependem de perícia e de outros procedimentos por parte da Dearhu.

“É positivo que essa regulamentação seja publicada justamente no contexto do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, mas sabemos que o importante mesmo é a efetivação do direito. O SINJUS acompanha muito de perto a batalha dos nossos colegas com deficiência e sabe o impacto que esse benefício terá na qualidade de vida deles. Por isso, é tão urgente essa implementação”, complementa o coordenador do Núcleo da Pessoa com Deficiência, Alex Aguiar.

A Portaria

A Portaria nº 7.829/PR/2026 estabelece o acréscimo de 50% no Auxílio-Saúde para pessoa com deficiência ou que possuir dependente nessa condição. Também têm direito aqueles com doença grave ou dependente com doença grave e ainda aqueles com idade superior a 50 anos. O adicional incide uma única vez, mesmo quando houver mais de uma condição prevista na regra.

Quem pode receber

Além das servidoras e dos servidores, são considerados dependentes o cônjuge ou companheiro em união estável, filho, enteado com dependência econômica comprovada, o menor sob guarda ou tutela e a pessoa sob curatela.

Para doença grave, aplica-se o rol previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/1988. Entre as doenças previstas nessa legislação estão tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget, Aids e fibrose cística, entre outros.

Como será a concessão

O acréscimo será concedido “de ofício” aos servidores que ingressaram em cargo efetivo por vaga reservada a pessoa com deficiência e também para quem já teve a deficiência ou doença grave reconhecida pela Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat). Nesses casos, não é necessário apresentar novo requerimento para que o direito seja processado.

Para os demais servidores que preencham os requisitos, será necessário requerimento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) acompanhado de documentação comprobatória da condição

SINJUS sempre na luta

A regulamentação do adicional de 50% representa mais um resultado da atuação sindical em defesa das servidoras, dos servidores e de seus familiares. O SINJUS seguirá lutando pelo pagamento desse direito sem novos atrasos ou obstáculos de ordem administrativa. Acompanhe as mídias do SINJUS e fique por dentro do andamento dessa e de outras reivindicações da categoria.

SINDICATO É PRA LUTAR!

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