COVID-19

APÓS SINJUS COBRAR, TJ REFORÇA MEDIDAS DE PREVENÇÃO

segunda-feira, 10/08/20 18:20

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, dia 10 de agosto, o Aviso Conjunto n.º 24, que reforça as orientações de conduta e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) nas dependências dos edifícios do Judiciário mineiro. A medida ocorreu após nova cobrança do SINJUS-MG, que reiterou a necessidade de protocolos de controle rígidos, inclusive com a adoção de testes de temperatura corporal nos usuários que acessam os edifícios.

No aviso assinado pelos membros da Direção do TJMG é enfatizada a obrigatoriedade do uso de máscara durante todo o tempo em que a pessoa estiver nas unidades, bem como o distanciamento de segurança de dois metros. Outra medida que passa a valer é a aferição de temperatura corporal, logo na entrada das unidades, de todos os magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e púbico externo, conforme o SINJUS já havia solicitado formalmente no dia 3 de junho.

Segundo o Tribunal de Justiça, as pessoas que estiverem sem máscara, com temperatura corporal igual ou superior a 37, 8º C ou com sintomas visíveis de gripe serão proibidas de entrar nas dependências das unidades. No aviso também foi ressaltada a recomendação para que se aumente a frequência da higiene das mãos com água e sabão e, quando não for possível, se utilize o álcool em gel com a concentração de 70%.

DENÚNCIAS

O SINJUS segue fiscalizando e cobrando do TJMG que todas as medidas possíveis de combate à Covid-19 sejam adotadas com o objetivo de preservar a saúde dos servidores e de seus familiares. Se você tem conhecimento de alguma situação irregular em relação às condições e à estrutura de trabalho durante este período de pandemia, denuncie! Basta enviar mensagem para o e-mail [email protected] com o assunto “QUARENTENA COM SINJUS”. Sua identidade será preservada.

SINDICATO É PARA LUTAR!

 

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