Uma luta de anos

Como o SINJUS e o SERJUSMIG combateram as travas na carreira

terça-feira, 07/04/26 19:14 A imagem com fundo claro apresenta uma ilustração em traço azul de várias mãos usando ferramentas para construir uma escada de blocos, da qual no topo está escrito “PV”. O texto em destaque diz: “Uma luta de anos: como o SINJUS e o SERJUSMIG combateram as travas na carreira”, além do selo da campanha com a frase "Destrava PV” estilizada. No rodapé, aparecem os logotipos do SINJUS-MG e do SERJUSMIG.

Quando um servidor ou servidora obtém êxito na Promoção Vertical (PV), é preciso ter em mente que isso se deve à atuação dos sindicatos. Somente o trabalho sindical permanente explica por que, nos anos anteriores a 2023, a aprovação de candidatos no certame da PV deixou de ser exceção para ser a regra. Portanto, somente a luta sindical, com participação dos sindicalizados, possibilitará o destravamento na de 2024 e seguintes.

O histórico das PVs não deixa dúvidas. Se até 2018, em certas carreiras e classes, raramente o total de aprovados chegava à metade do número de inscritos, a partir de 2019, os percentuais sempre foram superiores, conforme detalhado em tabela elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na subseção Justiça.

Tabela com dados anuais de 2014 a 2023 sobre promoções (provavelmente de servidores), comparando números de vagas, inscritos, aprovados e proporções de promovidos e não promovidos.  A tabela apresenta, para cada ano, quatro números principais:  quantidade de vagas e inscritos, quantidade de promovidos e total de aprovados, além de percentuais de promovidos e não promovidos.  Leitura por ano:  2014: 468 vagas, 4.233 inscritos. 370 promovidos de um total de 3.283 aprovados. Taxa de promoção: 11,1%. Não promovidos: 10,1%. 2015: 1.128 vagas, 3.841 inscritos. 573 promovidos de 3.070 aprovados. Promoção: 29,4%. Não promovidos: 15,7%. 2016: 815 vagas, 4.033 inscritos. 806 promovidos de 2.794 aprovados. Promoção: 20,2%. Não promovidos: 22,4%. 2017: 1.931 vagas, 4.160 inscritos. 1.877 promovidos de 1.253 aprovados. Promoção: 46,4%. Não promovidos: 60,0%. 2018: 730 vagas, 2.201 inscritos. 659 promovidos de 1.524 aprovados. Promoção: 33,2%. Não promovidos: 30,2%. 2019: 931 vagas, 2.710 inscritos. 924 promovidos de 1.760 aprovados. Promoção: 34,4%. Não promovidos: 34,4%. 2020: 1.960 vagas, 2.183 inscritos. 1.953 promovidos de 106 aprovados. Promoção: 89,8%. Não promovidos: 94,9%. 2021: 1.377 vagas, 1.616 inscritos. 1.373 promovidos de 122 aprovados. Promoção: 85,2%. Não promovidos: 91,8%. 2022: 1.053 vagas, 1.382 inscritos. 1.049 promovidos de 228 aprovados. Promoção: 76,2%. Não promovidos: 82,1%. 2023: 1.271 vagas, 2.021 inscritos. 1.270 promovidos de 633 aprovados. Promoção: 62,9%. Não promovidos: 66,7%.  Observações adicionais:  A tabela indica as categorias: “Vagas/Inscritos” e “Promovidos/Total de aprovados”. Também há menção a “Vagas apontadas”, “Inscritos” e “Aprovados”. Fonte dos dados: Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de diversos anos. Elaboração: Subseção Justiça.

A mudança se deve ao fato de que os sindicatos têm batalhado pela majoração do orçamento para a PV e, graças a esse empenho, em diversos anos, o TJMG disponibilizou mais recursos após a publicação do edital e o início do processo classificatório.

Com efeito, a Lei estadual 23.478/2019 impôs três ordens de limites à Promoção Vertical: 1) o limite orçamentário; 2) o limite financeiro; 3) o percentual máximo de vagas por cada classe. Além disso, existe o limitador fiscal, decorrente das restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Porém, as entidades dos trabalhadores nunca aceitaram esses obstáculos e sempre têm atuado junto aos poderes, com vistas a superar as travas que pesam sobre a carreira. Importantes conquistas têm sido alcançadas, com a flexibilização do limite de vagas.

Em 2019, os sindicatos conseguiram, por meio da articulação com deputados na Assembleia Legislativa, uma emenda, na referida lei, ao artigo art. 22, § 6º, possibilitando ao Tribunal, mediante resolução de órgão competente, ampliar o número de vagas para promoção vertical em até 25% além dos limites previstos no Anexo II da lei.

Dois anos depois, quando da aprovação da Lei 23.828/2021, os sindicatos propuseram uma emenda que elevou o limite máximo de ampliação das vagas de 25% para 50%, também condicionada à edição de resolução específica.

“Temos lutado de forma permanente porque os limites atuais de vagas não são técnicos, mas escolhas institucionais que podem e devem ser revistas para garantir mais justiça na Promoção Vertical. Há margem para avançarmos, por isso, a Presidência do TJMG precisa assumir esse compromisso com quem sustenta o funcionamento do Judiciário mineiro”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

A luta continua

Atualmente, o limite de vagas constante do Anexo II da lei estadual n⁰ 23.478/2019 ameaça a carreira das servidoras e dos servidores. Na PV 2023, houve redução drástica do percentual de aprovados, principalmente para a classe B de Oficial Judiciário, e, caso esse dispositivo que limita o número de vagas não seja revisto, a situação tende a só piorar. Por isso, os sindicatos defendem o envio de projeto de lei à ALMG para revogar – ou ao menos amenizar – a trava das vagas.

“A luta do SINJUS e do SERJUSMIG é para que a Promoção Vertical deixe de ser limitada por travas e passe a valorizar o mérito das servidoras e dos servidores que investiram em qualificação e capacitação. A Campanha Destrava PV é por mudanças estruturais que façam a Promoção Vertical cumprir com seu papel de instrumento de reconhecimento do aperfeiçoamento profissional”, ressalta o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

SINDICATO É PRA LUTAR E PV É PARA TODOS!

 

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