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EM CASOS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, A DENÚNCIA É ESSENCIAL PARA PROTEGER SERVIDORES

quinta-feira, 15/06/23 19:34 Ilustração vetorial em tons de laranja e preto. Diversas mãos gigantes apontam para uma mulher que está em uma postura acuada ao centro.
FOTO: Rudall 30 / Depositphotos

Diante de situações de assédio moral no ambiente de trabalho, a denúncia é essencial para que as servidoras e os servidores recebam o suporte e o assessoramento adequado para combater essa violência. Recentemente, o caso da escrivã da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Rafaela Drumond, ganhou destaque devido à investigação que está sendo conduzida sobre a sua morte. A servidora pública solicitou ajuda ao seu sindicato, que já organizava uma visita técnica ao local de lotação, contudo a fatalidade ocorreu antes que a intervenção pudesse ser realizada, acentuando a urgência da adoção de práticas de prevenção e de enfrentamento ao assédio moral.

A jovem, encontrada sem vida na casa dos pais, no município de Antônio Carlos, teve sua morte registrada como suicídio. Existe a suspeita de que ela estaria sofrendo assédio moral e sexual dentro da instituição, o que poderia ter levado a escrivã a cometer o ato. Após a morte, o Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindep-MG) divulgou a informação de que, uma semana antes, a servidora procurou apoio jurídico e denunciou ataques sofridos no ambiente de trabalho.

Frente ao ocorrido, a entidade solicitou a abertura da investigação e os detalhes do caso de Rafaela seguem em sigilo. Infelizmente, o caso não é isolado e ilustra uma realidade evidente no Brasil. Somente em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou mais de 52 mil casos relacionados a situações de assédio moral, além de mais de 3 mil denúncias de assédio sexual, demonstrando que o País sofre com essas violências.

Como identificar

Esse problema complexo e multifacetado pode variar conforme o contexto social e cultural do ambiente de trabalho, caracterizando-se como um conjunto de comportamentos prejudiciais que podem ser explícitos ou não, mas que causam danos emocionais e trazem impactos negativos na vida social, física e emocional da vítima. As violências incluem ações abusivas e desrespeitosas que se repetem no ambiente de trabalho, muitas vezes com a participação da organização por meio de suas políticas de gestão de pessoal, que permitem, ou até mesmo encorajam, essas práticas ou ignoram medidas efetivas de combate.

Confira alguns exemplos de condutas de assediadores:

  • atribuição de erros imaginários ao trabalhador;
  • delegação ao trabalhador de tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo;
  • sobrecarga do trabalhador com tarefas sem necessidade, esvaziando-o de suas tarefas ou não lhe atribuindo tarefas;
  • desrespeito ao trabalhador com brincadeiras de mau gosto ou críticas em público;
  • propagação de boatos maldosos ou caluniosos sobre o trabalhador;
  • agressão com palavras ou mesmo física do trabalhador quando a sós com ele;
  • constrangimento do trabalhador para que se demita ou peça transferência de setor, entre outros.

Em muitos casos, as vítimas sofrem tanta pressão psicológica que não conseguem encontrar coragem para denunciar e lutar contra a violência sofrida, carregando o peso sem acolhimento e sem ajuda de pessoas ou grupos que podem fortalecer a luta contra o assédio. Em entrevista ao Portal G1, a família de Rafaela Drumond relatou que percebeu mudanças em seu comportamento, mas os pais atribuíram essa diferença ao fato de ela estar se dedicando aos estudos para um concurso para o cargo de delegada, já que ela nunca compartilhou os episódios.

Comportamentos como abuso de poder, discriminação, exclusão, sobrecarga de trabalho, desvalorização e retaliação são apenas alguns exemplos de estratégias que os assediadores podem usar para abusar de funcionários e colegas, os quais sofrem consequências como estresse, ansiedade, depressão, problemas de sono, problemas de saúde física, redução do desempenho profissional e até mesmo o afastamento do trabalho.

MULHERES SÃO O MAIOR ALVO

O caso de Rafaela é ainda mais emblemático devido ao seu gênero. Segundo pesquisa apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) em 2019, 65% das mulheres entrevistadas afirmaram sofrer ou já ter sofrido assédio moral no trabalho, com atos repetidos de violência psicológica. Entre os homens, apenas 35% revelam ter sido vítimas.

Dados como esses demonstram que os desafios enfrentados por Rafaela também ocorrem com outras mulheres que sofrem com o assédio moral diariamente.

“Assédio moral e sexual estão adoecendo e até matando as pessoas, principalmente as mulheres. É muito séria essa situação de violência a qual os trabalhadores e as trabalhadoras sofrem e que muitas vezes torna adoecido todo o ambiente de trabalho. Precisamos estar atentos para acolher e denunciar, pois infelizmente o colega pode estar tão adoecido e frágil que não tem forças para sair dessa triste situação. Considero que somos todos responsáveis pelo ambiente em que trabalhamos”, afirma a diretora administrativa do SINJUS-MG, Adriana Teodoro, que também é coordenadora do Núcleo das Mulheres.

No SINJUS, as vítimas dessa violência podem contar com a Comissão de Combate ao Assédio Moral, que promove acolhimento para as servidoras e os servidores, propondo medidas efetivas e acompanhando o processo ao lado da vítima. O grupo também articula métodos de enfrentamento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG). Além disso, as filiadas também recebem apoio do Núcleo das Mulheres: um espaço de diálogo, empoderamento e fortalecimento.

APOIO JURÍDICO E EMOCIONAL

Se você está vivenciando alguma situação desse tipo ou conhece algum colega que passa por isso, denuncie! Os servidores do Judiciário mineiro contam com dois canais de denúncias. Um deles é por meio da Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS-MG, que recebe denúncias no e-mail [email protected]. A identidade do denunciante será preservada.

Outro canal de denúncia é por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TJMG, que tem o objetivo de receber e processar queixas, bem como definir ações para diminuir e prevenir o assédio moral no âmbito do Órgão. A Comissão é composta por magistrados, servidores e representantes sindicais da categoria e recebe denúncias pelo e-mail [email protected].

Em momentos como esse, a ajuda profissional é essencial para que a vítima possa se recuperar. Por isso, lembramos que, além da orientação individual gratuita com a equipe jurídica do SINJUS, nossos filiados também contam com profissionais de psicologia conveniados ao Sindicato (clique aqui e veja a lista).

Estamos juntos nessa batalha!

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