DECISÃO FINAL

FILIADO DO SINJUS PODE REAVER CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA SOBRE HORA EXTRA

quarta-feira, 16/02/22 19:34 pessoa branca está escondida atrás de uma pilha de arquivos e documentos de trabalho, ela está de braços levantados, exibindo um relógio de parede por cima dos arquivos.

Foto: Depositphotos

A ação coletiva movida pelo SINJUS-MG contra o desconto de contribuição previdenciária sobre valores pagos referentes a horas extras realizadas por servidoras e servidores do Judiciário mineiro foi julgada procedente e já transitou em julgado. Dessa forma, os filiados ao Sindicato podem ajuizar ação individual para receber ressarcimento dos abatimentos indevidos realizados a partir de 26 de setembro de 2014 até agora. Mas, atenção, apenas os filiados que exerceram horas extras e receberam os respectivos adicionais em valor pecuniário com desconto de contribuição previdenciária sobre essa verba podem ingressar com a petição. Aqueles servidores que fizeram o abatimento das horas extras pelo sistema de banco de horas não são abrangidos pela ação.

É importante destacar ainda que só são beneficiados pela decisão proferida à ação coletiva nº 5146577-83.2019.8.13.0024 os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) que são filiados ao SINJUS e estão em condição regular e adimplente com a entidade.

“Essa decisão em favor das filiadas e dos filiados do SINJUS é muito importante, pois repara uma prática que foi adotada a partir de uma interpretação equivocada da legislação. Diante dessa irregularidade, o Sindicato conseguiu, em setembro de 2020, a suspensão desses descontos, e, agora, em definitivo, a possibilidade de ressarcimento dos valores que foram descontados de forma injusta”, explica o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Wagner Ferreira.

Aqueles que tiverem direito ao ressarcimento contam com a assessoria jurídica do SINJUS para propor as ações individuais. As filiadas e os filiados não pagarão honorários iniciais a título de pró-labore para o ajuizamento dessa demanda. O pagamento será apenas das custas e taxas processuais, caso a pessoa não tenha direito à Justiça gratuita, mais uma taxa de 10% em caso de êxito, aplicado sobre o valor que a pessoa venha a receber de restituição.

Como reaver as contribuições indevidas

Os interessados em ajuizar a ação individual por meio da assessoria jurídica do SINJUS devem enviar cópia dos seguintes documentos (imagens legíveis e em anexo) para o e-mail [email protected]:

  1. carteira de identidade;
  2. comprovante de endereço;
  3. declaração de filiação ao SINJUS (Acesse aqui com o seu login e faça a emissão)
  4. prova de realização de hora extra (espelho de ponto de 26/9/2014 em diante, dos meses em que foram realizadas horas extras);
  5. prova de que houve desconto previdenciário sobre hora-extra (Ficha de Movimentação Financeira de 26/9/2014 em diante, dos meses seguintes aos que foram realizadas horas extras, e “Lançamentos por Provento / Desconto – Referência de 09/2014 a 02/2022”)

Obs.: A Ficha Financeira e os Lançamentos por Provento / Desconto que trata o item 5 pode ser solicitada à Copase, por meio do processo SEI. Clique aqui e veja o manual detalhado de como solicitar esse documento.

Após o envio da documentação inicial, o corpo jurídico do SINJUS fará uma análise e agendará um atendimento individual para alinhamentos, orientações e informações adicionais sobre o caso específico e quanto às próximas etapas do processo.

FILIE-SE

Como já mencionado, essa decisão beneficia apenas quem é do quadro de filiados do SINJUS. Se você ainda  não faz parte, entre em contato pelo (31) 98738-8640 ou clique aqui e inicie o processo de filiação.

Vale destacar ainda que está em tramitação na Justiça uma outra ação do SINJUS referente a descontos de contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores que estão expostos a condições de trabalho nocivas à saúde ou a situações de risco à vida, como dentistas, médicos, assistentes sociais, psicólogos, e oficiais de Justiça. Caso esse pleito seja julgado procedente em definitivo, a sentença também estará restrita aos filiados do Sindicato.

Acompanhe o nosso site e as nossas mídias sociais para ficar bem informado sobre as ações coletivas em curso e também quanto à atuação do SINJUS em defesa de outros interesses da categoria!

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