INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

SERVIDORES NÃO TERÃO DESCONTO SOBRE ADICIONAIS

segunda-feira, 07/06/21 11:00

As servidoras e os servidores do Judiciário filiados ao SINJUS-MG não terão mais a contribuição previdenciária descontada sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade. O Sindicato já havia conseguido uma liminar judicial impedindo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) fizessem o desconto e, no dia 1º de junho, foi proferida a sentença, confirmando a liminar.

Em 2019, a Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos do Tribunal confirmou ao Sindicato que fazia o desconto da contribuição previdenciária sobre verbas que não são incorporadas ao cálculo da aposentadoria, como os adicionais de periculosidade e insalubridade. Assim, o SINJUS ingressou com ação coletiva, requerendo a suspensão da dedução e a restituição dos valores descontados indevidamente. 

Um dos argumentos usados pela entidade levou em conta decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2018, o Órgão proferiu decisão com repercussão geral que considerou incabível contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. Diante disso, a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte concedeu liminar, em janeiro do ano passado, determinando que o TJMG suspendesse a retenção na fonte da contribuição até decisão final sobre a matéria. Segundo o juiz, “tais parcelas não podem servir de base para a cobrança da contribuição previdenciária, dado o seu caráter eventual e, ainda, à ausência de expressa previsão legal autorizando que dito tributo incida sobre elas”.

Vale salientar que a sentença também determina a restituição ao final dos valores descontados indevidamente nos 5 anos anteriores à ação, ou seja, os valores que já foram descontados podem ser futuramente devolvidos aos servidores filiados ao SINJUS, se a decisão for mantida e se tornar definitiva, pois ainda cabe recurso.

Servidores do Judiciário mineiro, filiados ao SINJUS, também não terão mais a contribuição previdenciária descontada sobre o adicional de horas extras. Saiba mais aqui.

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