DESCONTOS SOBRE HORAS EXTRAS

FILIADOS AO SINJUS JÁ ESTÃO RECEBENDO RESSARCIMENTO; CONFIRA SE VOCÊ TEM DIREITO

sexta-feira, 06/01/23 17:20 Imagem de fundo branco no qual o destaque é a ilustração de um relógio (remetendo a contagem de tempo) e um pouco a frente ao lado um cofre em forma de porquinho com algumas moedas.

Vários filiados e filiadas ao SINJUS-MG já estão recebendo os valores referentes às decisões judiciais favoráveis à ação requerendo ressarcimento dos descontos previdenciários indevidos sobre as horas extras. Se você ainda não ajuizou a ação, confira abaixo os requisitos e procure nossa Assessoria Jurídica.

Os servidores filiados ao SINJUS podem entrar com ação individual para recuperar valores da contribuição previdenciária sobre horas extras. Quem foi descontado de maneira indevida, a partir de 26 de setembro de 2014, poderá ter restituição. Todavia, é preciso ressaltar que esse reembolso será apenas para aqueles que receberam adicionais em valor pecuniário com o desconto de contribuição previdenciária.

É preciso observar, ainda, que os servidores que fizeram abatimento das horas extras pelo banco de horas não são abrangidos pela ação.
A Assessoria Jurídica do SINJUS está disponível para propor ações, mas é preciso atender aos requisitos e apresentar alguns documentos. Após o envio da documentação e das informações necessárias, o setor vai analisar e encaminhar todas as orientações para cada caso.

Os associados não vão pagar honorários iniciais a título de pró-labore para ajuizamento da ação; o pagamento será apenas de custas e taxas processuais, caso o requerente não tenha direito à justiça gratuita. Em caso de êxito, será cobrada uma taxa de 10% sobre o valor que o filiado receberá de restituição.

Saiba quais são os documentos

Os interessados em ajuizar a ação individual por meio da Assessoria Jurídica do SINJUS devem enviar cópia dos seguintes documentos (imagens legíveis e em anexo) para o e-mail [email protected]:

  • carteira de identidade;
  • comprovante de endereço;
  • declaração de filiação ao SINJUS (acesse aqui com o seu login e faça a emissão);
  • prova de realização de hora extra (espelho de ponto, de 26/9/2014 em diante, dos meses em que foram realizadas horas extras);
  • prova de que houve desconto previdenciário sobre hora extra (Ficha de Movimentação Financeira, de 26/9/2014 em diante, dos meses seguintes àqueles em que foram realizadas horas extras e Lançamentos por Provento / Desconto – Referência de 09/2014 a 02/2022).

Obs.: A Ficha de Movimentação Financeira e os Lançamentos por Provento / Desconto mencionados na lista podem ser solicitados à Copase, por meio do SEI. Clique aqui e veja o manual detalhado de como solicitar esse documento.

Entenda a ação

Em 2019, o SINJUS ingressou com ação coletiva para impedir que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) fizessem o desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional de horas extras dos servidores. A decisão favorável foi proferida em 2021, o que permitiu que os filiados ingressassem com ações individuais requerendo o ressarcimento dos valores. No último ano, vários filiados e filiadas já foram contemplados com a ordem do juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais. Na decisão, há a determinação para expedição de Requisição de Pequeno Valor referente a ação individual movida por interessados em recuperar valores descontados de maneira indevida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O SINJUS ressalta aos filiados que ajuizaram ação que os processos ainda pendentes de decisão serão acompanhados pelo Jurídico do Sindicato. Essa atenção à tramitação tem objetivo de que eventuais erros sejam reconhecidos e corrigidos para que os associados sejam contemplados com a efetivação do pagamento.

FILIE-SE AO SINJUS-MG

Como já mencionado, essa decisão beneficia apenas quem é do quadro de filiados do SINJUS. Se você ainda não faz parte, entre em contato pelo (31) 98738-8640 ou clique aqui e inicie o processo de filiação.

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