LUTA DOS SINDICATOS RESTABELECE CONTAGEM DE TEMPO E PUBLICAÇÃO DOS QUINQUÊNIOS

sexta-feira, 12/05/23 17:59 Um cubo de gelo degela em um fundo que vai do azul para o amarelo e laranja, uma metáfora ao fim do congelamento imposto pela pela LC 173/2020 à carreira dos servidores públicos. Conteúdo textual: VITÓRIA - LUTA DOS SINDICATOS RESTABELE CONTAGEM DE TEMPO E PUBLICAÇÃO DOS QUINQUÊNIOS.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) disponibilizado nesta sexta-feira, 11 de maio, a listagem das servidoras e dos servidores que terão restabelecida a contagem de tempo que havia sido congelada pela LC 173/2020. No documento, também foram publicados os quinquênios. A medida é fruto de uma intensa luta do SINJUS-MG e dos demais sindicatos da categoria que, desde janeiro de 2022, estavam empenhados em resgatar o direito dos servidores. 

A partir de agora, os servidores terão os valores implementados no pagamento de maio, disponibilizado no dia 1° de junho. Já as retificações necessárias referentes à recontagem do tempo serão efetuadas no dia 1° de julho.

“A publicação de hoje foi uma grande conquista da categoria. Os sindicatos nunca deixaram de atuar nessa reivindicação. E a luta continua. Na próxima reunião da Mesa de Negociações, vamos cobrar que o Tribunal apresente o calendário de pagamento dos valores retroativos referentes aos quinquênios”, explica o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Luta árdua

Vale lembrar que essa luta começou quando o Tribunal informou, em janeiro de 2022, que, seguindo a interpretação que vinha ocorrendo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Lei Complementar (LC) 173/2020, o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não seria contado para aquisição de vantagens pessoais, como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal). O SINJUS logo encaminhou um ofício solicitando reunião com a Presidência do TJ para tratar do assunto.

No entendimento do Sindicato, por se tratar a LC 173 de norma com eficácia temporária, a partir de 31 de dezembro de 2021, os entes federativos poderiam não apenas contabilizar o período aquisitivo suspenso para a concessão dos benefícios, como também deveriam pagar os valores retroativos do período. O SINJUS, inclusive, argumentou que outros órgãos tinham o mesmo entendimento, como o TJRJ, o TJSE e o TCE/PR.

Em dezembro de 2022, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou um parecer restaurando a contagem de tempo dos servidores para fins de aquisição de quinquênio, trintenário e férias-prêmio. O tema foi pautado em cinco sessões do Pleno do TCE-MG e teve dois pedidos de vista. Os Sindicatos acompanharam presencialmente todas as sessões plenárias em que o tema foi discutido.

Em novo capítulo da luta, as entidades passaram a cobrar, nas reuniões da Mesa de Negociações, que o TJMG efetivasse a decisão do TCE para que os servidores pudessem receber os direitos congelados. Em março, a matéria foi aprovada na Comissão Administrativa e no Órgão Especial (OE). 

“O restabelecimento da contagem de tempo demandou uma boa articulação dos sindicatos. Não medimos esforços para reaver o direito de servidores que se mantiveram trabalhando durante toda a pandemia”, conta o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

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