Pauta de Reivindicações do TJMG:
- Manutenção das Mesas Permanentes de Negociação com a Presidência do TJMG, com reuniões periódicas, no mínimo bimestrais, com a presença do Presidente do Tribunal em todas as ocasiões, e da área técnica orçamentária e financeira do Tribunal sempre que necessário.
- Data-base:
a) cumprimento anual da data-base dos servidores, prevista expressamente na Lei Estadual 18.909/2010, com encaminhamento do respectivo projeto de lei à ALMG no mesmo ano de seu vencimento;
b) implementação imediata com o início da vigência da lei;
c) pagamento dos retroativos de cada data-base em parcela única, no momento de sua implementação, acrescido de juros e correção monetária devidos desde maio do ano de referência da recomposição.
- Carreira:
a) fim do limite de vagas da promoção vertical constante do Anexo II da Lei Estadual 23.478/2019 e aumento dos recursos orçamentários a serem destinados aos processos classificatórios, possibilitando que todos os servidores consigam ascender na carreira;
b) realização anual dos processos classificatórios de promoção vertical em tempo suficiente para compensar os atrasos dos processos anteriores, até que haja condições de publicar o edital no mês de agosto do ano de referência, já tendo finalizado o processo anterior;
c) reabertura da classe A, com critérios objetivos e não excludentes para seu acesso;
d) implementação da alteração de periodicidade da promoção horizontal, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 1.147/2026;
e) pagamento de juros e correção monetária sobre todos os posicionamentos na carreira feitos com atraso.
- Auxílios:
a) manter política de correção dos valores dos auxílios, reajustando-se todos anualmente, no mínimo, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
b) reajuste do auxílio-saúde para que se torne isonômico com os valores praticados para a classe de magistrados;
c) aumento da idade-limite do dependente para fins de recebimento do auxílio-creche;
d) reajuste das diárias de viagem sempre que o vale-lanche for reajustado, no mesmo percentual.
- Regulamentação da opção pela jornada de 8 horas a todos os servidores do Poder Judiciário, adotando-se critérios justos e coerentes: contemplando-se primeiro os servidores mais antigos, com reversibilidade e compatibilidade com o teletrabalho.
- Definição do limite constitucional remuneratório em isonomia com o praticado para os magistrados e para as demais carreiras de servidores do serviço público estadual, como MPMG, TCEMG e ALMG.
- Reconhecimento e respeito ao servidor aposentado:
a) criação de auxílio-medicamento, no mesmo valor do vale-lanche, para servidores aposentados e pensionistas;
b) inclusão do aposentado nos programas de promoção à saúde, tais como campanha de vacinação, plataforma “Wellhub” e outros já criados ou que vierem a ser;
c) emissão de carteira funcional para o servidor aposentado, em isonomia com o praticado para magistrados;
d) prioridade aos aposentados com mais de 80 anos de idade para quitação dos passivos devidos.
- Servidor com deficiência:
a) regulamentação e instituição do acréscimo de 50% no auxílio-saúde dos servidores com deficiência ou doença grave, ou ainda que sejam pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou doença grave;
b) participação efetiva de servidores com deficiência nas Comissões de Acessibilidade, com representação paritária indicada pela categoria e pela administração;
c) criação de um setor específico para acolhimento humanizado das PCDs nas Comarcas;
d) mudança da cultura institucional, superando práticas capacitistas;
e) definição de percentual de cargos de chefia e funções comissionadas para PCDs, além de cotas nos editais de promoção vertical;
f) redução da jornada em duas horas diárias para servidores com deficiência ou que cuidem de dependentes com deficiência.
- Teletrabalho:
a) aumento, junto ao CNJ, do limite de 30% da força de trabalho de cada unidade para fins de atuação em teletrabalho;
b) criação do auxílio-tecnologia, no mesmo valor do auxílio-transporte pago ao trabalhador presencial, para custeio de equipamentos, adaptações e recursos necessários ao trabalho remoto;
c) revogação da obrigatoriedade do exame periódico de saúde presencial aos servidores em teletrabalho;
d) alteração do método de cálculo para fins de limite de efetivo para o teletrabalho em cada unidade para inclusão dos estagiários e residentes.
- Recomposição dos quadros do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante a realização de concurso público contemplando a quantidade de vagas necessárias à total recomposição do efetivo previsto na Lei Estadual 23.478/2019.
- Fiscalização minuciosa pelo TJMG das unidades judiciárias e administrativas com o fim de garantir a correta destinação da mão de obra terceirizada do Tribunal, impedindo a realização, pelo terceirizado e pelo estagiário, de atribuições próprias dos servidores efetivos.
- Garantia aos servidores do TJMG de condições dignas de trabalho nas diversas unidades prediais, com métodos eficazes e céleres para solucionar e prevenir inadequações dos ambientes de trabalho.
- Celeridade no cumprimento da decisão da Presidência sobre a repercussão dos auxílios e abono de permanência nas indenizações e nos direitos baseados na remuneração, em conformidade com o julgamento do Tema 94 do TJMG, com prioridade aos servidores aposentados no pagamento dos passivos apurados.
- Garantia de celeridade e previsibilidade nos pagamentos dos direitos dos servidores convertidos em pecúnia, tais como férias regulamentares suspensas, férias-prêmio, plantões judiciais, bem como os passivos devidos aos servidores, como restituição do imposto de renda sobre juros de URV, repercussão de auxílios e abono permanência em indenizações baseadas no vencimento e outros direitos e passivos, garantindo-se a incidência de juros e correção monetária.
- Remoção: publicação de editais de remoção regulares, permitindo a inscrição de todos os servidores ocupantes do cargo/especialidade Oficial Judiciário/Oficial Judiciário interessados na remoção, sem travas para localidades específicas.
- Adicional de Periculosidade: aumento do padrão de vencimentos para cálculo do adicional de periculosidade, conforme requerido por intermédio do Ofício Conjunto nº 09/2023, protocolado em 23/03/2023.
- Novas Tecnologias: participação efetiva e democrática das entidades sindicais nos processos decisórios que envolvam a utilização de novas tecnologias, a exemplo das Centrais de Processamento Eletrônico (CPEs) e do uso da inteligência artificial no TJMG.
- Orçamento: garantia da participação das entidades sindicais no processo de construção do orçamento do TJMG para o ano seguinte; e nomeação de representantes das 3 entidades no comitê orçamentário de 2º grau (COSG).
- Incentivo por escolaridade para servidores com Mestrado / Doutorado: criação de incentivo por escolaridade nos moldes adotados por outros órgãos similares.
- Instituição da Gratificação por Atividade Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme resolução do CNJ e seguindo o exemplo de outros Tribunais de Justiça do Brasil.
Pauta de Reivindicações do TJMMG:
- Instituição de Mesas Permanentes de Negociação entre a Presidência do TJMMG e as entidades sindicais representativas dos servidores, com reuniões periódicas, para tratar das presentes reivindicações;
- Restabelecimento do teletrabalho dos servidores;
- Cumprimento flexível da jornada de trabalho, nos mesmos parâmetros de horário e flexibilidade do TJMG;
- Revisão da política de banco de horas para que sejam contabilizadas todas as ocasiões em que o servidor extrapolar a jornada de trabalho para atender às demandas da Administração;
- Regulamentação própria da opção pela jornada de 8 horas, tendo em vista as distintas realidades dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar;
- Adoção de medidas para promoção da saúde mental, inclusive medidas preventivas, com monitoramento e mapeamento de indicadores para se fazer o devido diagnóstico do ambiente de trabalho;
- Disponibilização aos servidores de adesão à plataforma de saúde “Wellhub”, como acontece no TJMG;
- Realização de perícia médica pelo setor de saúde do próprio Tribunal, sempre que necessário, para os servidores comissionados de recrutamento amplo (sem vínculo efetivo).