Núcleo das Mulheres do SINJUS-MG repudia absolvição em caso de estupro de vulnerável
sábado, 21/02/26 18:34
O Sindicato dos Servidores da Justiça da 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS-MG), por meio do Núcleo das Mulheres, vem a público manifestar sua indignação e repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo mineiro.
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.
Na época da prisão, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria “se omitido” mesmo tendo ciência dos fatos.
Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. Os réus, no entanto, recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta semana.
O relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família”. De acordo com o entendimento do magistrado “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Já a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto contrário, alegando que o consentimento é irrelevante em casos de vulnerabilidade. No entanto, foi voto vencido pela maioria.
Para o Núcleo das Mulheres do SINJUS (NM), a decisão da Justiça mineira causou indignação e preocupação, pois a lei brasileira é clara: menores de 14 anos são considerados vulneráveis, e não existe consentimento válido nessa situação.
Uma menina de 12 anos é, por definição legal, uma vítima que precisa de proteção. Não há igualdade entre uma criança e um adulto de 35 anos. A lei existe justamente para proteger crianças e adolescentes de situações que comprometem seu desenvolvimento e sua dignidade.
Vale lembrar que o próprio entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima, o relacionamento afetivo ou a autorização da família não afastam o crime de estupro de vulnerável. Permitir interpretações diferentes disso enfraquece a proteção que a lei garante às crianças.
O NM reforça que a proteção da infância é uma obrigação de toda a sociedade e das instituições públicas. É fundamental que decisões judiciais estejam alinhadas com esse princípio e com o dever de proteger os mais vulneráveis.
Diante da postura da desembargadora Kárin Emmerich, a entidade destaca ainda a importância da presença de mulheres no Judiciário para garantir uma Justiça mais sensível, plural e comprometida com a proteção integral das mulheres.
O SINJUS espera que as instituições responsáveis atuem com firmeza diante do caso, especialmente o Ministério Público de Minas Gerais, que já informou que analisará as medidas cabíveis, e o Conselho Nacional de Justiça, cuja função é fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas e a proteção dos direitos fundamentais.
Núcleo das Mulheres e Diretoria colegiada do SINJUS-MG


