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PL 3834/2023 propõe isenção de IR para pessoas com deficiência

quinta-feira, 09/01/25 16:28 : A imagem retrata um cenário em um parque. Uma mulher de cabelos longos empurra um homem em uma cadeira de rodas. Ao lado, uma criança caminha segurando a mão da pessoa na cadeira de rodas. O ambiente é iluminado, com vegetação verde ao redor, transmitindo uma sensação de tranquilidade e cuidado. O texto sobreposto destaca que o Projeto de Lei 3834/2023 propõe a isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência, reforçando o caráter inclusivo e social do projeto.

O Projeto de Lei (PL) 3834/2023 desobriga o pagamento de tributos sobre rendimentos recebidos por pessoas com deficiência física, mental ou intelectual. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados desde agosto de 2023, visa minimizar os desafios econômicos e sociais vivenciados por milhares de famílias brasileiras, decorrentes das necessidades específicas que acompanham as deficiências. 

No Brasil, a alíquota de Imposto de Renda varia conforme a renda do contribuinte, podendo chegar a 27,5%. Com custos elevados de tratamentos, terapias, equipamentos, adaptações ou suporte especializado, a proposta se apresenta como uma forma de aliviar o orçamento doméstico, permitindo que essas famílias tenham maior dignidade e acesso a serviços essenciais.

“Esse Projeto de Lei é um passo muito importante na construção de um país mais inclusivo e sensível às diferenças. Ao reconhecer as particularidades da vida das pessoas com deficiência, o Estado sinaliza um compromisso com a equidade e o respeito aos direitos humanos”, afirma o coordenador do Núcleo da Pessoa com Deficiência e o diretor Financeiro do SINJUS-MG, Alex Aguiar. 

O PL 3834/2023 também prevê isenção para os responsáveis legais de pessoas com deficiência, em caso de menores de idade ou pessoas tuteladas, mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Além disso, para garantir o benefício, também serão solicitados laudos médicos detalhando o diagnóstico da doença ou condição genética, a Classificação Internacional da Doença (CID) e a assinatura e o número de registro do médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Atualmente, o Projeto de Lei está sob análise na Câmara dos Deputados e, assim que aprovado, segue para o Senado.

“A aprovação desse projeto vai além de uma questão tributária; é uma reparação histórica diante de anos de negligência e falta de suporte às pessoas com deficiência. Agora, cabe aos parlamentares assumir seu papel na promoção da inclusão e diversidade, garantindo que o PL 3824/2023 seja aprovado e implementado o quanto antes”, reforça Alex Aguiar.

 

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