Propag é regulamentado e Minas deve decidir sobre estatais até outubro
terça-feira, 15/04/25 17:47
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamentou na segunda-feira (14/4) o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O projeto foi aprovado no Congresso Nacional em dezembro do ano passado e sancionado com vetos parciais pelo Palácio do Planalto em janeiro. Entre as normas estabelecidas pelo decreto presidencial está o prazo para que as unidades federativas em débito com a União, como é o caso de Minas Gerais, formalizem seu interesse em federalizar ativos para amortizar os valores devidos até o fim de outubro deste ano.
O texto do Propag regulamentado nesta segunda-feira determina que os estados devem manifestar seu interesse em transferir ativos como empresas, imóveis e cartas de crédito até o dia 30 de outubro. O prazo foi estipulado para que, até 31 de dezembro, a União consiga avaliar se vai ou não aceitar os bens oferecidos como amortização da dívida e meio de redução dos juros cobrados sobre o valor devido.
A regulamentação do Propag era apontada pelo governo mineiro e sua base de apoio na Assembleia como um passo necessário para que as negociações começassem a avançar dentro do estado. A reportagem solicitou à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais um posicionamento sobre o texto assinado por Lula nesta segunda-feira, mas a representação da pasta informou que sua equipe só se pronunciará após uma análise detida do projeto.
Redução de juros
Os juros cobrados dos estados atualmente são fixados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, mais 4% ao ano. O Propag apresenta formas de redução desse indexador. Uma delas é a amortização do estoque da dívida com a federalização de ativos que atinjam, ao menos, 20% do saldo devedor.
Outros mecanismos podem reduzir os juros até o índice inflacionário. São eles: os compromissos anuais de investimento em educação profissionalizante, entre 0,5% e 2,0% do saldo devedor, e a contribuição para o Fundo de Equalização Federativa (FEF).
O FEF foi acrescentado ao texto original do Propag durante as discussões sobre o tema no Congresso como uma forma de viabilizar o projeto na Casa. Ele cria um mecanismo que estende as vantagens do programa também aos estados com as contas em dia, cujos deputados estavam reticentes em relação ao projeto para beneficiar os estados endividados. Este montante será abastecido por parte da economia de juros conseguida pelos estados endividados e distribuído aos que estão em situação de equilíbrio fiscal.
Os estados ainda devem cumprir regras de controle de despesas. Os valores gastos deverão ser limitados à variação do IPCA, acrescida de 50% ou 70% da variação real positiva da receita primária estadual. Além disso, as unidades federativas atualmente integradas ao RRF, como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás, devem pedir a exclusão do regime.
De acordo com o governo federal, o Propag flexibiliza os limites para investimentos públicos em comparação com o Regime de Recuperação Fiscal, considerado excessivamente austero. Nos cálculos do Ministério da Fazenda, sob o programa criado por Pacheco, Minas Gerais poderá dobrar os valores atualmente destinados à educação e triplicar os recursos para a segurança pública.
Próximos passos de Zema
A partir da regulamentação do Propag, Zema terá uma frente dividida de atuação com o Legislativo. Dentro do estado, o governador precisará agilizar os trâmites para ingressar no programa, incluindo a lei autorizativa e os demais projetos relacionados à federalização de ativos estatais.
A outra frente é em Brasília, onde Zema tenta articular deputados federais dos estados devedores para derrubar os vetos de Lula ao Propag, assinados ainda em janeiro. Entre os trechos negados pelo presidente, o que mais incomoda o Executivo mineiro é a impossibilidade de manter o mecanismo do RRF, no qual a União atua como garantidora de dívidas contraídas com instituições financeiras estrangeiras e privadas.
Outro veto criticado por Zema e pelos governadores de estados endividados é o que exclui do Propag a possibilidade de usar créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado com a promulgação da reforma tributária, para amortizar os débitos com a União.
Fonte: Estado de Minas