AVANÇO

PUBLICADAS RESOLUÇÕES DO TELETRABALHO E AUXÍLIO-CRECHE

terça-feira, 05/10/21 16:25 Homem negro com camisa azul de frente para uma tela de computador na qual se vê o rosto desfocado de quatro outras pessoas (dois homens e duas mulheres) que participam de uma reunião por videoconferência.

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta terça-feira, dia 5 de outubro, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), as resoluções referentes à regulamentação do teletrabalho e à simplificação do processo para a solicitação do auxílio-creche. As questões eram demandas importantes para os servidores e foram aprovadas na semana passada, em sessão do Órgão Especial.

Com a regulamentação do teletrabalho no Judiciário mineiro, foram adotadas diretrizes como a estipulação de metas, prioridade na adesão para servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependente legal com deficiência e para gestantes e lactantes, entre outros. A Resolução completa pode ser acessada aqui.

Em relação ao auxílio-creche, agora basta os servidores apresentarem a certidão de nascimento para ter acesso ao benefício. A solicitação pode ser feita por meio de formulário disponibilizado no SEI. Não há limite de idade para concessão do auxílio para filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela do servidor, que tenham deficiência mental atestada pela Gerência de Saúde do Trabalho (GERSAT). Confira aqui a Resolução.

Live

Os assuntos são de extremo interesse da categoria e, por isso, o SINJUS abordou as novas regras para teletrabalho e auxílio-creche na Live SINJUS #32. Os servidores que ainda tiverem dúvidas podem enviá-las para o e-mail [email protected] ou para o WhatsApp (31) 98738-8640. Clique aqui para rever a live.

Data-Base e outras demandas

Outras reivindicações dos servidores continuam sendo tratadas na mesa de negociação com a Administração do Tribunal. Entre elas, estão as Datas-Bases 2020 e 2021 e o reajuste de auxílios. Fique atento ao site e às mídias do SINJUS e acompanhe o andamento dessas pautas. Saiba mais aqui.

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