TELETRABALHO

SINDICATOS SOLICITAM QUE TJ INSTITUA AUXÍLIO TECNOLÓGICO

terça-feira, 19/04/22 16:24 Foto de mulher de pele clara utilizando notebook em uma mesa de escritório.

Foto: Freepik

A regulamentação do teletrabalho previsto na Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um dos itens que integra a Pauta de Reivindicações do SINJUS-MG desde 2020. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria estabelecendo normas e procedimentos para o regime de teletrabalho no âmbito do Judiciário mineiro. No entanto, o Sindicato continua lutando, entre outros pontos, para que o Tribunal arque com o custeio de bens e serviços necessários para a execução das atribuições dos servidores em casa.

Nesta segunda-feira, 18 de abril, o SINJUS, em conjunto com o Serjusmig, protocolou um ofício no TJ, requerendo que o Órgão institua o Auxílio-Tecnológico para as servidoras e os servidores que realizam o teletrabalho ou home office. O benefício serviria para custear os gastos com aquisição e reparos de equipamentos, mobiliários ergonômicos, materiais de escritório, instalação e atualização de programas de informática, despesas mensais com água, energia elétrica e contratação de pacotes de internet.

No ofício, os Sindicatos argumentam que, segundo entendimento do Tribunal, ao ingressar no regime de teletrabalho, o servidor deixa de receber o Auxílio-Transporte. No entanto, esse trabalhador assume despesas que até então eram suportadas pelo empregador, como a aquisição e manutenção de computador e contas de água, energia elétrica e internet, por exemplo.

“Entendemos que é um ônus imposto ao servidor. É fundamental que o próprio  Judiciário arque com as despesas dos bens e serviços necessários para o exercício das funções dos servidores, visando sempre uma correta e eficiente prestação jurisdicional”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

O benefício já foi implementado em outros estados, como é o caso do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. No TJPE, o valor mensal de R$ 233,30 substitui o Auxílio-Transporte, ou seja, no dia em que o servidor está trabalhando de forma presencial é contemplado com o Auxílio-Transporte e no dia em que está de forma remota, recebe o Auxílio-Tecnológico.

Assim, a instituição do Auxílio não irá representar qualquer tipo de impacto financeiro ao TJMG, pois, a exemplo do que ocorreu no TJPE, há apenas a substituição de um auxílio por outro, de mesmo valor. Os servidores não acumularão os benefícios.

SINDICATO É PRA LUTAR!

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