DIREITO DO SERVIDOR

SINJUS COBRA DO TJM O PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE DATAS-BASES ATRASADAS

sexta-feira, 30/08/24 18:36 A imagem mostra a fachada de um edifício identificado como "Edifício Presidente Tancredo Neves", com uma placa que indica ser parte do Poder Judiciário, Justiça Militar de Minas Gerais. A placa está localizada à direita da entrada principal do edifício. No topo da placa, há uma bandeira do Brasil parcialmente visível. As janelas do prédio são grandes e retangulares.

FOTO: Walter Jr. / SINJUS-MG

O SINJUS-MG enviou o Ofício 44/2024 ao presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), desembargador Jadir Silva, solicitando o pagamento das diferenças decorrentes da correção monetária e juros de mora para seus servidores, referentes às Datas-Bases de 2014, 2015, 2016 e 2017 que foram implementadas em atraso. O pedido se baseia no acordo homologado em 20 de agosto de 2024, entre os Sindicatos representantes da categoria, a Administração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Procuradoria Geral do Estado, que garantiu esse direito aos servidores do TJMG.

No documento, o SINJUS destaca que o acordo judicial celebrado definiu o pagamento da correção monetária e dos juros de mora aos servidores do TJMG devido ao atraso na implementação das revisões gerais anuais. De acordo com o Sindicato, o mesmo deve ser aplicado aos servidores do TJMMG, que também tiveram suas revisões pagas com atraso e possuem direito às devidas correções monetárias e juros de mora.

O ofício enviado ao TJMMG ressalta que, no caso dos servidores do Tribunal de Justiça Militar, a Data-Base 2014 foi paga com três meses de atraso, a Data-Base 2015 com quatorze meses, a Data-Base 2016 também registrou quatorze meses de atraso, e a Data-Base 2017 somente foi quitada após dezenove meses. Essa situação resultou em prejuízos significativos aos servidores.

Nesse cenário, apesar de ter incorporado os vencimentos de seus servidores conforme as revisões previstas, o TJM efetuou o pagamento dos valores retroativos de forma simples e com atraso, considerando apenas o valor histórico devido aos servidores, sem acrescentar a correção monetária e os juros de mora devidos.

“Estamos buscando que o Tribunal de Justiça Militar também respeite os direitos dos servidores e efetue o pagamento das diferenças decorrentes da correção monetária e dos juros de mora em virtude dos atrasos na quitação das Datas-Bases de 2014 a 2017. É fundamental que todos do Judiciário mineiro sejam tratados com justiça e isonomia”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Como o TJMG já garantiu o pagamento dos referidos valores no contracheque de agosto, com efeito em setembro, o Sindicato considera urgente que o Tribunal de Justiça Militar adote a mesma medida para garantir a equidade entre os servidores dos dois órgãos do Judiciário mineiro.

Acompanhe as mídias do SINJUS para ficar informado sobre os desdobramentos dessa e de outras reivindicações da categoria.

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