CONGELAMENTO DE DIREITOS

SINJUS REIVINDICA APLICAÇÃO DOS PARECERES DA AGE

sexta-feira, 24/07/20 18:24

O SINJUS-MG encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitando que sejam aplicados no Órgão, os entendimentos constantes nos pareceres emitidos pela Advocacia Geral do Estado de Minas (AGE) em relação à Lei Complementar 173/2020. A Legislação prevê ajuda financeira a estados e municípios como contrapartida ao congelamento de salários e direitos dos servidores públicos até dezembro de 2021. Os pareceres da AGE autorizam que seja feito o pagamento de bonificações aos militares e servidores civis do Estado, retroativo a 28 de maio deste ano com validade até 31 de dezembro do próximo ano.

Na prática, as decisões da AGE permitem o pagamento dos adicionais de desempenho (concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios); trintenários (aumento de 10% sobre o vencimento básico pago aos servidores após 30 anos de serviço) e o abono de permanência, que é pago ao servidor que optar por permanecer na ativa, mesmo com condições de se aposentar.

O inciso IX do artigo 8 da lei complementar 173/2020 proíbe Estados e municípios de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal”. Ainda segundo o artigo, a proibição versa sobre benefícios que levem em consideração o tempo de serviço dos servidores.

É com base nesse aspecto que a AGE decidiu de maneira favorável aos militares e servidores civis mineiros. No entendimento da Advocacia Geral, a lei complementar aborda vantagens que levam em consideração exclusivamente o tempo de serviço. “A expressão ‘demais mecanismos equivalentes’ se refere a todas as vantagens pecuniárias que levam em conta exclusivamente o tempo de serviço para majoração de valores pagos aos agentes públicos e devem ser equivalentes ao adicional por tempo de serviço, como é o caso da licença prêmio mencionada no próprio inciso IX”, diz o parecer.

Portanto, na leitura da AGE, as bonificações que estão autorizadas a serem concedidas durante a vigência da lei 173/2020 levam em consideração, além do tempo de serviço, outros fatores, como promoções, idade do servidor, opção por permanecer ou não na ativa, estabilidade (militares) e resultados satisfatórios de desempenho.

Nesse sentido, o SINJUS-MG requereu que seja concedida a manutenção do abono permanência, adicional trintenário e adicional de desempenho aos servidores do TJMG e TJMMG, seguindo o entendimento da AGE.

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