CONGELAMENTO DE DIREITOS

SINJUS VOLTA A PEDIR APLICAÇÃO DOS PARECERES DA AGE

sexta-feira, 14/08/20 16:40

O SINJUS-MG encaminhou o Ofício n.º 98/2020 ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira, 14 de agosto, requerendo novamente que o Órgão aplique imediatamente os entendimentos constantes nos pareceres emitidos pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) em relação à Lei Complementar 173/2020. A Legislação aparenta prever o congelamento de direitos dos servidores, mas a interpretação dada pela AGE permite o pagamento dos benefícios. O Sindicato voltou a pedir a manutenção da carreira do servidor (progressões e promoções), do abono de permanência, do adicional trintenário e do adicional de desempenho aos servidores do TJMG e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), entre outros direitos, seguindo o entendimento da AGE, depois que recebeu denúncias de que a Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos do TJ (Dearhu) está postergando e indeferindo esses direitos dos servidores.

A Lei Complementar 173/2020 proíbe estados e municípios de considerarem o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal”. Porém, a AGE já apresentou entendimento de que, para os servidores estaduais, apenas o pagamento de alguns valores – como no caso de quinquênios – serão postergados, mas que a contagem de tempo segue regularmente para todos os direitos, inclusive com imediata concessão e pagamento de progressões, promoções, adicional de desempenho (ADE) e abono de permanência, por exemplo.

No entanto, a Administração do TJMG tem negado os direitos aos servidores – o que tem trazido impactos negativos à vida funcional e à carreira do servidor. O SINJUS, inclusive, vem recebendo denúncias de servidores que tiveram direitos postergados ou indeferidos pela Administração. A Dearhu está deixando de conceder progressões e promoções, considerando-as como suspensas e suspendendo a concessão de abono de permanência aos servidores.

“É necessário que o TJMG regulamente imediatamente o entendimento dado pela AGE, para impedir que os servidores do Judiciário continuem sendo prejudicados. O SINJUS é contra a suspensão de qualquer direito com base em entendimento da Legislação divergente do apresentado pela AGE. Já se sabe que outros Poderes já divulgaram suas regulamentações, acompanhando os pareceres. Esperamos que seja aplicado o princípio da isonomia”, explica o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires, em referência à Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP 4/2020.

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