VITÓRIA

TCE APROVA DEVOLUÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA QUINQUÊNIO, TRINTENÁRIO E FÉRIAS-PRÊMIO

quarta-feira, 14/12/22 18:44 Diretores do SINJUS, do Serjusmig e do Sindojus/MG posam para foto lado a lado em frente a sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou nesta quarta-feira, dia 14 de dezembro, um parecer que restaura a contagem de tempo dos servidores para fins de aquisição de quinquênio, trintenário e férias-prêmio. Essa contagem havia sido paralisada no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

A decisão é uma resposta à consulta n. 1114737, formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo. Na consulta, a Casa Legislativa questionou se o período aquisitivo compreendido durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020 poderia ser computado para nova progressão vertical e/ou horizontal e de forma retroativa.

Nas discussões, o conselheiro Durval Ângelo apresentou um voto divergente em relação ao do relator, Gilberto Diniz, acrescentando o entendimento de que o tempo congelado pela LC 173 deveria ser retomado para fins de carreira e também da aquisição dos referidos adicionais.

Entre junho e dezembro de 2022, o tema foi pautado em cinco sessões do Pleno do TCE-MG e teve dois pedidos de vista formulados pelo conselheiro Cláudio Terrão. Nesta quarta (14), por fim, o Tribunal aprovou, por cinco votos favoráveis e dois contrários, a retomada da contagem de tempo, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Os três sindicatos dos servidores do Judiciário mineiro, SINJUS-MG, Serjusmig e Sindojus/MG, acompanharam presencialmente todas as sessões plenárias em que o tema foi discutido.

“Essa é mais uma vitória importante da categoria, pois os servidores estiveram em efetivo exercício durante todo esse tempo, inclusive arriscando as suas vidas para garantir o atendimento à sociedade. Os sindicatos nunca deixaram de atuar nessa reivindicação, e a decisão de hoje é fruto do trabalho de articulação realizado pelas entidades durante todo o ano”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Cumprimento pelo TJMG

Após a publicação do resultado da consulta ao TCE, a expectativa é de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proceda à contabilização do tempo para que os servidores possam receber os direitos congelados.

Nas últimas reuniões da Mesa de Negociação, o tema foi pautado pelos três sindicatos e a direção do TJMG se comprometeu a efetivar a decisão do TCE tão logo ela fosse proferida.

Restrição imposta pelo governo federal

Em maio de 2020, ainda nos primeiros meses da pandemia da Covid-19 Coronavírus, o Congresso Nacional aprovou a Lei complementar (LC) 173/2020, prevendo auxílio financeiro federal a estados e municípios em estado de calamidade pública. Na época, a partir de uma movimentação do governo, foram acrescentadas à lei restrições aos direitos dos servidores, congelando a contagem de tempo para quinquênios, trintenários, férias-prêmio e outros, além da proibição de reajustes salariais com ganho real.

No dia 10 de fevereiro, o Senado aprovou a Lei Complementar 191/2022, alterando a redação da LC 173 e garantindo a servidores da Saúde e Segurança Pública o pagamento dos direitos congelados. A mesma garantia não havia sido estendida aos demais servidores.

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