IRPF

TJMG ABRE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES DE SERVIDORAS E SERVIDORES

quinta-feira, 10/03/22 16:49 ImagemAcessível: Homem de pele clara, barba e cabelos castanhos, usa um notebook. Em sua tela a palavra "Recadastramento" e um símbolo de tarefa cumprida.

Foto: Freepik

Foi disponibilizada uma página para o recadastramento de dependentes de magistrados e servidores, no Portal RH, tendo em vista a implantação, no TJMG, o projeto eSocial, instituído pelo governo federal.

A página poderá ser acessada no Portal RH, por meio do menu “Pessoal”, na opção “Dependentes”, e busca os dados de dependentes que constam do sistema de Recursos Humanos – RH.

O magistrado e o servidor deverão conferir os dados apresentados e, se for o caso, realizar as alterações necessárias, como, por exemplo, a inclusão de novo dependente, a data fim de dependência, a inclusão do nº do CPF de dependente.

A informação do nº do CPF de todos os dependentes cadastrados é obrigatória, independentemente da idade, para fins de dedução de IRPF.

Para os seguintes dependentes é obrigatório o preenchimento do campo referente à informação sobre incapacidade física ou mental para o trabalho:

  • filho(a) ou enteado(a);
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.

Para fins de dedução no IRPF, podem ser incluídos os seguintes dependentes:

  • cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou em qualquer idade, se incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a) até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) até 21 anos sem arrimo dos pais e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, ou em qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) até 24 anos sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos e que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • pais, avós e bisavós;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz e de quem o contribuinte seja tutor ou curador.

As informações dos dependentes cadastrados, para fins de dedução no IRPF, serão consistidas pelo sistema de pagamento, observadas as situações acima mencionadas, a partir da folha de pagamento referente ao mês de abril/2022. Serão considerados para o cálculo do IRPF apenas os dependentes que se enquadrarem nas normas da Receita Federal do Brasil.

Caso os dados constantes do sistema RH estejam corretos, não havendo necessidade de nenhuma alteração, o magistrado e o servidor deverão validar as informações por meio da opção “confirmar informações”.

Fonte: TJMG

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