ÓRGÃO ESPECIAL 

TJMG MARCA SESSÃO PARA ALTERAR MARGEM CONSIGNÁVEL

quinta-feira, 20/05/21 07:58

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai discutir na próxima sessão, a ampliação temporária do limite da margem para contratação de crédito consignado descontado em folha de pagamento dos magistrados e servidores da ativa, aposentados e pensionistas do Judiciário mineiro. A reunião será realizada na quarta-feira, dia 26 de maio, às 10h. A pauta administrativa foi publicada, nos termos do Regimento Interno, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) desta quinta-feira, 20 de maio.

A Lei Federal 14.131/2021, publicada em março, passou a permitir o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. A medida beneficia servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, o limite para consignados mantém-se em 40%, mas passa a ter um máximo de 5% destinado, exclusivamente, para amortização de despesas ou saques por meio de cartões de crédito, com os 35% restantes livres, desvinculados a uma operação específica.

O SINJUS-MG apresentou requerimento em 6 de abril perante o Tribunal para efetividade da nova legislação, visando atenuar os efeitos da pandemia sobre a renda das famílias dos servidores. Os ofícios foram enviados às Presidências do TJMG e do TJMMG. “Enfatizamos que a medida seria importante e urgente neste momento de crise econômica, já que evitaria ou reduziria a necessidade dos servidores recorrerem a outras modalidades de empréstimo ou às financeiras, que têm operações de crédito com taxas inacessíveis. É importante destacar que aqueles que estiverem com dificuldades financeiras têm nos empréstimos consignados juros mais baixos”, explica o coordenador-geral do Sindicato, Alexandre Pires. 

Para se ter ideia, as taxas cobradas ao mês no consignado em abril não passam de 1,85% enquanto as do crédito pessoal chegam a 4,27% nos bancos públicos e ultrapassam 25% nas financeiras. Além disso, as instituições financeiras não são obrigadas a acolher todas as solicitações propostas de concessão de crédito – o que pode dificultar ainda mais a vida de quem precisa da ajuda no momento. 

O SINJUS vai acompanhar a sessão do Órgão Especial e espera que o Tribunal aprove a implementação da regra nos consignados nas suas folhas de pagamento, evitando impactos negativos na vida financeira dos servidores.

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