LC 173/2020

TJMG PUBLICA AVISO SOBRE QUINQUÊNIO. ENTENDA

sexta-feira, 14/01/22 14:56 Notas de cem reais sobrepostas congeladas.

Foto: Pexels

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 14 de janeiro, um aviso sobre a contagem de tempo para aquisição de vantagens pessoais. O Órgão informou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Complementar 173/2020, o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não será contado como período aquisitivo para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal.

A LC 173, de autoria do governo federal, determinou ajuda financeira a estados e municípios em meio à pandemia em troca do congelamento de salários e direitos dos servidores públicos no período estipulado. Após a sanção, movimentos sociais e partidos da oposição questionaram a constitucionalidade da Lei, que foi levada a julgamento no STF. No entanto, por unanimidade, os ministros decidiram manter a legislação, argumentando que não houve redução no valor da remuneração dos servidores públicos e que o objetivo era evitar irresponsabilidade fiscal com as verbas destinadas ao combate à pandemia de coronavírus.

“Na prática, a proposta do governo Bolsonaro congelou e reduziu os vencimentos e os direitos dos servidores, que já somam perdas acumuladas nos últimos anos pela não reposição da inflação. De lá pra cá, a situação das categorias só tem piorado, já que houve aumento expressivo dos preços dos alimentos, do gás, do combustível e os servidores não tiveram o poder de compra estabelecido”, afirma o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.

Na época em que a Lei Complementar 173/2020 foi sancionada, o SINJUS-MG requereu ao TJ que fosse concedida a manutenção do abono permanência, do adicional trintenário e do adicional de desempenho aos servidores do TJMG e TJMMG, conforme parecer da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) publicado à época. Após meses de mobilização, a Comissão Administrativa deliberou sobre o assunto, acatando a solicitação.

Apesar do aviso publicado pelo TJ de que, por ora, tendo em vista a interpretação do Supremo Tribunal Federal, o período aquisitivo para a concessão das vantagens pessoais, não será contado, o Órgão reitera que mantém o posicionamento da Comissão Administrativa como o mais adequado e informa que vai buscar a melhor solução, inclusive com os demais órgãos públicos.

O SINJUS já está em contato com a Administração do TJ para entender as implicações geradas pelas diversas decisões jurídicas acerca desse tema em todo o país. Os dirigentes do Sindicato estão acompanhando a questão de perto para que as servidoras e os servidores não sejam prejudicados.

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