RRF

ZEMA PEDE QUE STF CONCEDA IMEDIATAMENTE LIMINAR CONTRA ALMG

quinta-feira, 17/02/22 19:36 Em fundo desfocado, Romeu Zema (partido novo) encontra-se falando em um microfone.

O governador Romeu Zema (Novo) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, que conceda imediatamente uma liminar monocrática para impedir que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) continue votando outros projetos de lei antes de analisar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que está trancando a pauta.

Em petição protocolada na última quarta-feira (16), o governador argumenta que há novas evidências de que a Constituição Federal está sendo violada de forma permanente. A petição foi protocolada no âmbito da ação que o governo de Minas impetrou no STF no dia 1º de fevereiro em que também argumenta que a ALMG descumpre a Constituição.

Atualmente, está em vigor no Legislativo mineiro o chamado “rito Covid”, que permite aos deputados votarem projetos considerados urgentes para o enfrentamento da pandemia na frente dos demais, inclusive do projeto de Zema em que ele pede autorização para aderir ao RRF.

Para o governo, o RRF não pode ser preterido, nem por projetos do “rito Covid”. O governador informou ao STF que no dia 9 de fevereiro o presidente Agostinho Patrus (PV) colocou na pauta do Legislativo um projeto de lei que proibia a apreensão de carros durante a pandemia.

Porém, o relator do projeto, Thiago Cota (MDB), incluiu no texto um artigo que alterava os limites do monumento natural da Serra da Moeda, o que não está relacionado ao enfrentamento da emergência sanitária.

“Em outros termos, o cognominado ‘rito Covid’ tem permitido que sejam deliberados assuntos outros que, além de não se qualificarem como projetos ‘urgentes’ relacionados à pandemia, terminam por perpetuar a ofensa aos preceitos fundamentais elencados nesta ADPF […] Até quando?”, questionou Zema.

“Com tais considerações, o Governador do Estado de Minas Gerais ratifica todas as manifestações anteriores e requer o imediato deferimento da liminar, por decisão monocrática do Relator, ad referendum do Tribunal Pleno, especialmente em face da postura do Requerido [ALMG] de ‘burlar’ o regime de urgência, como concretizado, mais uma vez, com a inclusão do Projeto de Lei nº 1.837 na pauta de votação de 09/02/2022”, pediu o governador.

Já a ALMG afirma que Zema não pode determinar o que é votado na Casa e que o governador se contradiz ao pedir urgência na votação do RRF enquanto não fornece informações sobre a proposta aos deputados.

“O Sr. Governador não prestou os esclarecimentos necessários para que a Casa Legislativa delibere acerca do projeto de adesão ao regime de recuperação fiscal, usando tal conduta como forma de tentar dirigir a pauta da Assembleia com fundamento constitucional. Postura contraditória, concessa venia, a de que requerer urgência para a tramitação de projeto e ao mesmo não fornecer as indispensáveis informações para os parlamentares deliberarem sobre a matéria”, sustenta a Procuradoria da ALMG.

Sindicatos

Zema também pediu que Nunes Marques rejeite o pedido de sindicatos que representam o funcionalismo público mineiro façam parte da ação como “amigos da Corte” e possam apresentar argumentos que serão levados em consideração pelo ministro.

Segundo o governador, os sindicatos estão se posicionando sobre o mérito do Regime de Recuperação Fiscal — eles são contrários —, o que não é o objeto da ação que questiona o rito legislativo adotado pela ALMG.

“Ao distorcerem essa premissa básica da ação, os Postulantes, que pretendem ser ‘amigos da Corte’, prestam um desserviço ao Poder Judiciário, ao Estado de Minas Gerais e à sociedade como um todo”, escreveu o governador.

Fonte: O Tempo – Repórter Pedro Augusto Figueiredo

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