SANCIONADA

Lei Rafaela Drummond prevê demissão para servidores que pratiquem assédio moral

quarta-feira, 08/01/25 15:19 A imagem apresenta uma figura de uma pessoa sentada no chão com o corpo curvado, os braços abraçando os joelhos e a cabeça inclinada para baixo, em uma posição de tristeza e vulnerabilidade. Ela está iluminada por um foco de luz branca, enquanto o entorno permanece escuro. Em torno da figura, diversas mãos em tons roxos apontam com os dedos indicadores. O texto principal menciona a "Lei Rafaela Drummond", que prevê demissão para servidores que cometem assédio moral, reforçando o caráter de proteção e justiça. A composição transmite um forte apelo contra o assédio e em favor da dignidade e do respeito no ambiente de trabalho.

Em um grande passo na luta contra o assédio moral no serviço público mineiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2023, que prevê medidas de combate e punição a assediadores, foi sancionado no dia 28 de dezembro de 2024. Com isso, a Lei Complementar (LC) 179/2024 altera o Estatuto do Servidor Público Estadual, estabelecendo punição grave para servidores que praticarem assédio moral contra colegas de trabalho.

A legislação homenageia a escrivã da Polícia Civil Rafaela Drummond, que cometeu suicídio em junho de 2023. Meses antes de sua morte, a servidora denunciou diversos episódios de assédio moral e sexual por parte de seus superiores na comarca de Carandaí, na Zona da Mata.

Com a nova redação, a Lei 869/1952 sofreu alterações no Art. 217, formalizando a proibição de práticas como desqualificação, humilhações, exclusão social e outros comportamentos caracterizados como assédio moral para servidoras e servidores públicos estaduais, nos termos estabelecidos pela LC 116/2011. O Art. 250 também foi alterado, incluindo o assédio moral à lista de ações que levam à pena de demissão. 

Luta prioritária 

Em 2007, o SINJUS-MG criou a Comissão de Combate ao Assédio Moral, que evoluiu para um grupo de trabalho atuante nos núcleos de Saúde, Perícia e na Escola do Judiciário. Esse trabalho coletivo foi essencial na colaboração para a redação da LC 116/2011, que estabelece a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública.

Ao longo dos anos, a Comissão reforçou sua atuação com palestras, cartilhas, artigos e debates junto ao TJMG, consolidando o combate ao assédio como uma pauta central do Sindicato. Além disso, as servidoras e os servidores têm à disposição um canal de denúncias e um plantão de atendimento às vítimas de assédio moral.

Não se cale! 

Se você está vivenciando alguma situação desse tipo ou conhece algum colega que passa por isso, denuncie! As servidoras e os servidores do Judiciário mineiro contam com um canal de denúncias no SINJUS-MG, por meio da Comissão de Combate ao Assédio Moral, que recebe denúncias no e-mail [email protected]. A identidade do denunciante será preservada.

Os tribunais mineiros também têm canais de denúncia, por meio de suas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as denúncias podem ser feitas pelo e-mail [email protected]. Já no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), o contato pode ser feito no e-mail [email protected].

Em momentos como esse, a ajuda profissional é essencial para que a vítima possa se recuperar. Por isso, lembramos que, além da orientação individual gratuita com a equipe jurídica do SINJUS, nossos filiados também contam com profissionais de psicologia conveniados ao Sindicato (clique aqui e veja a lista).

Estamos juntos nessa batalha!

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