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SINJUS CONVOCA CATEGORIA PARA ATO CONTRA PEDOFILIA NESTA 4ª F.

segunda-feira, 23/02/26 11:43

O SINJUS-MG, por meio do Núcleo das Mulheres, convoca toda a categoria e a sociedade para um ato público em defesa das crianças e contra a pedofilia e a violência sexual, nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, às 15h30, na frente da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A mobilização, organizada pelo coletivo 8M Unificado e outros movimentos sociais da região metropolitana de Belo Horizonte, ocorre diante da decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, sob a alegação de que o suspeito mantinha um casamento com a criança.

Diante do absurdo, o NM do SINJUS vai se unir a mulheres de todo o estado às 15h30, na Sede do TJMG, na Av. Afonso Pena, 4001, reafirmando a defesa da proteção integral de crianças e adolescentes e o compromisso com o enfrentamento à violência sexual. As manifestações continuarão às 17h30, na Praça Sete de Setembro, no Centro de Belo Horizonte. 

A defesa dos direitos de crianças e adolescentes é um dever constitucional e precisa orientar a atuação de todas as instituições, principalmente no Tribunal de Justiça. Por isso, participe da manifestação, traga colegas, e fortaleça o ato.

Serviço

Ato Público em defesa das crianças

Quarta-feira, dia 25 de fevereiro

15h30: Frente do TJMG (Av. Afonso Pena, 4001)

17h30: Praça Sete de Setembro (Interseção entre as Avenidas Afonso Pena e Amazonas) 

Criança não é esposa

O caso teve início em abril de 2024, quando o acusado foi preso em flagrante. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. Na delegacia, ele admitiu que mantinha relações sexuais com a menina. 

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o acusado por estupro de vulnerável e a mãe por omissão. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os réus a nove anos e quatro meses de prisão. O recurso da defesa foi julgado nesta semana pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.

Na ocasião, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, votou pela absolvição dos acusados, pela compreensão de que havia “relação análoga ao matrimônio” entre o acusado e a vítima, sustentando que o vínculo não teria decorrido de violência, coação ou constrangimento, mas de relação afetiva com ciência da família.

Contudo, a decisão vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que define relações sexuais com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, sendo nula qualquer alegação de consentimento. Da mesma forma, a legislação torna ilícito o relacionamento amoroso com menores de 14 anos. 

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