SINJUS cobra e TJMG reajusta tabela de diárias de viagem
segunda-feira, 20/07/26 18:45
Após cobranças e negociações do SINJUS-MG junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 20 de julho, a Portaria nº 7.694/PR/2026, que atualiza os valores das diárias de viagens institucionais. A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2026. Essa é mais uma vitória da luta sindical que beneficia diretamente as servidoras e os servidores.
A atualização atende a uma reivindicação defendida pelo SINJUS desde o início do ano e que foi reiterada mais recentemente, quando o tema foi incluído entre as prioridades da Pauta de Reivindicações da categoria para a atual gestão do Tribunal. No documento, o Sindicato requereu que as diárias de viagem sejam reajustadas sempre que houver atualização do vale-lanche, o que já aconteceu no início do ano. Agora, com a publicação dessa Portaria, o TJMG corrige parcialmente essa defasagem e atende, em parte, a uma demanda legítima da categoria, considerando que o reajuste da diária para destinos nacionais foi aquém do aplicado ao vale-lanche no início do ano.
“O SINJUS defende que os valores devem acompanhar a evolução dos custos de alimentação, hospedagem e transporte, de modo a preservar o caráter indenizatório e assegurar que nenhum servidor ou servidora tenha que arcar com despesas decorrentes do exercício de suas funções no TJMG”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS, Felipe Rodrigues.
Nova tabela de valores
A Portaria nº 7.694/PR/2026 atualiza os valores que estavam vigentes desde abril de 2024. Para os servidores, a diária passa a ser de R$ 680 para deslocamentos ao interior do estado, acréscimo de 19,3%, de R$ 927 para viagens à capital, reajuste de 23,6%, e de R$ 1.300 para viagens ao exterior, incremento de 73,33% (clique aqui e veja a íntegra).
Além da atualização das diárias, a Portaria manteve o limite máximo de R$ 300 por deslocamento para ressarcimento de despesas com táxi e transporte individual por aplicativo, desde que devidamente comprovadas.
Entretanto, o ato normativo em nada alterou a categorização das diárias. Desse modo, o TJMG manteve o mesmo valor para qualquer localidade do interior, sem considerar que muitas localidades são turísticas e podem ter custos mais elevados até mesmo que os da capital. Esse ponto específico foi levantado no ofício SINJUS nº 7/2026, mas o Tribunal não aproveitou esta oportunidade de corrigir essa distorção.
O reajuste das diárias é apenas um dos itens do capítulo de Auxílios da Pauta de Reivindicações 2026-2028. Por isso, o SINJUS vai continuar na luta pelo atendimento pleno desta demanda e pelos demais pleitos apresentados à Presidência do TJMG, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos, da valorização da carreira e de condições dignas de trabalho para toda a categoria.
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