TRABALHO PRESENCIAL

CNJ ANALISA PCA DO SINJUS SOBRE GRUPO DE RISCO NO TJ

quarta-feira, 30/09/20 15:05

Para proteger as servidoras e os servidores que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 e que foram obrigados a retornar ao trabalho presencial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o SINJUS-MG protocolou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Sindicato requereu que fosse concedida uma medida liminar determinando que esses servidores permaneçam em trabalho remoto enquanto durar a pandemia. O pleito começou a ser discutido pelo Plenário na tarde desta quarta-feira, dia 30 de setembro. Até o momento, oito conselheiros votaram e o placar está em 5 a 3 a favor da solicitação do SINJUS. A sessão de julgamento foi suspensa após um pedido de vista, e o PCA pode retornar à discussão na próxima reunião.

Diante da omissão do Tribunal em relação ao risco à vida e da falta de respostas aos questionamentos feitos pelo sindicato, o SINJUS decidiu acionar o CNJ.  Por decisão do conselheiro relator do PCA, a matéria foi submetida ao Plenário. Apesar do voto contrário do relator ao pleito, conselheiros abriram divergência e votação está a favor dos servidores do grupo de risco do TJMG. São precisos 8 votos para o PCA ser considerado procedente. Ainda não há data para a próxima sessão.

A solicitação do Sindicato leva em consideração o art. 2º, §6º da Resolução CNJ 322/2020, que determina que os tribunais devem manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais. São considerados grupo de risco idosos, pessoas com condições médicas pré-existentes/comorbidades, gestantes e lactantes.

No entanto, a Portaria Conjunta TJMG n. 1.047/PR/2020, em seu art. 2º, determina que todos os servidores participem do sistema de rodízio quando este é determinado pelo respectivo gestor de cada unidade. Com isso, ainda há exposição temerosa daqueles que estão mais vulneráveis à Covid-19, ou seja, os servidores e as servidoras do chamado grupo de risco.

Outro grupo que continua em desamparo, mesmo com legislação que lhes indica o teletrabalho, é o de pais e mães de crianças em idade escolar. Nesse caso, o Tribunal está descumprindo a Lei Estadual 23.675/2020, que prevê o direito.

Vale lembrar que o Executivo manteve a prioridade para a manutenção do teletrabalho aos servidores que se enquadram nas duas condições. Já o TJ, passados quase 20 dias desde que o SINJUS pediu explicações sobre a Portaria Conjunta n. 1.047/PR/2020 – que determinou o retorno imediato de todos os servidores ao trabalho presencial –,sequer se manifestou.

“O SINJUS não é contra a retomada do trabalho presencial, mas defende que os servidores do grupo de risco e as mães com filhos em idade escolar permaneçam trabalhando em casa. A participação de toda a categoria no rodízio de trabalho presencial é ilegal e expõe servidores a risco iminente. Essa situação é preocupante e não pode prevalecer.”, afirma o coordenador-geral do Sindicato, Alexandre Pires.

DENÚNCIAS 

Em matéria publicada nesta terça-feira, 29 de setembro, em seu Portal, o Tribunal afirma que é um dos pioneiros no Brasil a tomar medidas conscientes para a retomada das atividades presenciais na Primeira e na Segunda Instâncias, com todas as medidas necessárias para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. A publicação também afirma que, “conforme a avaliação da chefia, os funcionários podem trabalhar em escala de rodízio, para manter o distanciamento social e atender o público sem prejuízo das funções jurisdicionais”.

No entanto, o SINJUS continua recebendo denúncias de que o rodízio não ocorre em algumas unidades, e todos os servidores estão sendo convocados a trabalhar presencialmente, violando as normas de distanciamento. O Sindicato já comunicou o fato ao Tribunal e aguarda providências.

Os servidores que souberem de alguma situação irregular em relação às condições e à estrutura de trabalho podem e devem denunciar. Basta enviar mensagem para o e-mail [email protected] com o assunto “QUARENTENA COM SINJUS”. A identidade do informante será preservada.

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