LEI FEDERAL

SINJUS SOLICITA AUMENTO DA MARGEM DO CONSIGNADO AO TJ

sexta-feira, 09/04/21 19:35

Diante da perda de renda dos núcleos familiares decorrente da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19 e da entrada em vigor da Lei 14.131/2021, o SINJUS-MG solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) que ampliem o limite da margem para contratação de crédito consignado descontado em folha. O objetivo é dar uma maior flexibilidade ao orçamento e estender o acesso dos servidores a operações de crédito com taxas menores.

No ofícios enviados às Presidências do TJMG e do TJMMG, o Sindicato destaca que, no dia 30 de março de 2021, foi publicada a Lei Federal 14.131/2021, a qual dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. A medida beneficia servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desse modo, o percentual máximo de consignação permitido por lei federal passou de 35% para 40%, sendo mantido o limite máximo de 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas ou saques por meio de cartões de crédito.

“Em muitos casos, servidores que já comprometeram a margem de 35% do crédito consignado se veem obrigados a recorrer a empréstimos pessoais para enfrentar este momento delicado. O problema é que a diferença das taxas de juros é muito grande. O aumento da margem do consignado pode evitar ou reduzir a necessidade de se recorrer a outras modalidades de empréstimo ou às financeiras”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

Segundo dados do Banco Central, em março deste ano, as taxas cobradas no consignado ficaram geralmente abaixo de 1,5% ao mês. Na modalidade de crédito pessoal não consignado, elas vão para a casa dos 3%, 4% ao mês nos bancos tradicionais. Já nas financeiras, as taxas de juros podem ultrapassar os absurdos 25% ao mês.

Por isso, o SINJUS solicitou ao TJMG e ao TJMMG que passem a implementar a regra da legislação federal nas operações de crédito consignado descontadas nas suas folhas de pagamento. No documento, o Sindicato salienta ainda que a adequação é urgente, visto que a medida pode ter grande impacto na vida financeira dos servidores.

Acompanhe o site e as mídias sociais do SINJUS para ficar sempre bem informado sobre essa e outras demandas da categoria.

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