APOSENTADORIA

PLC QUE ALTERA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR AVANÇA NA ALMG

sexta-feira, 02/07/21 15:04

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quinta-feira (1º/7/21), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, que amplia o rol de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. Mais cedo, o relator da matéria, deputado Glaycon Franco (PV), distribuiu avulsos (cópias) de seu relatório, por meio do qual apresenta o substitutivo n°1. O novo texto apenas promove adequações quanto à técnica legislativa.

O projeto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo) e que também regulamenta a criação de benefício especial para os servidores que optem por migrar de regime, tramita em dois turnos. Antes de ir a Plenário em 1º turno, ainda passará pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PLC 60/21 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos efetivos. Dessa forma, o projeto permite que também possam aderir ao novo regime servidores de cargos em comissão e empregados públicos, bem como seus familiares.

A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros de Poder, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais, desde que tenham ingressado no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar foi aprovado.

O projeto deixa expresso que os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do patrocinador, o Estado. Também especifica que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.

Pelo mesmo motivo, a proposição ainda autoriza o Executivo a transferir R$ 15 milhões para a Prevcom-MG, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Opção por benefício especial terá prazo de 30 dias

Em seu parecer, o relator destaca que o projeto visa instituir benefício especial referente às contribuições vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa compensação será concedida aos que migrarem para o novo regime, em conformidade com a Lei Complementar 156, de 2020.

Trata-se, portanto, de benefício que leva em consideração que o servidor, antes da migração, pode ter contribuído com percentuais sobre valores superiores ao teto do INSS, o qual é a referência para o benefício no novo regime.

Conforme o PLC 60/21, a opção pela migração para o Regime de Previdência Complementar com o benefício especial poderá ser exercida até 30 dias após a data de publicação da nova lei.

Cálculo – O direito ao benefício especial será calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a sistemática estabelecida no projeto.

A proposição define que o benefício será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime previdenciário, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RPPS, correspondentes a 80% de todo o período contributivo a partir de julho de 1994, e o limite máximo definido, multiplicado pelo fator de conversão.

O PLC 60/21 detalha como será calculado esse fator de conversão para as diversas situações e vínculos do servidor. Estabelece, ainda, que o benefício especial será pago pelo órgão competente, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte pelo RPPS do Estado, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina.

Ainda segundo a proposta, o benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Análise de impacto financeiro será posterior

O relator Glaycon Franco traz, no seu parecer, um histórico de mudanças recentes feitas na previdência, no Estado e no País. Ele ressalta que o projeto não apresenta vício de inconstitucionalidade e que compete à FFO avaliar o impacto financeiro-orçamentário do projeto.

O relator ainda opina sobre o PLC 21/19, manifestando que seu conteúdo foi absorvido pelo PLC 60/21.

Durante a reunião, foi apresentada uma proposta de emenda do deputado Bartô (Novo), mas ela foi rejeitada. O relator considerou que ela deve ser apresentada e avaliada em uma comissão de mérito, e não na CCJ.

Fonte: ALMG

 

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