SINAL VERMELHO

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER AGORA É CRIME

sexta-feira, 30/07/21 16:45

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de julho, a Lei 14.188/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.

A medida, que já está em vigor, faz parte do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tem origem em projeto de lei (PL 741/21) das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).

Na prática, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, se possível, em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos para encaminhar a vítima a atendimento especializado na localidade. O texto prevê a realização de campanhas para divulgar o programa.

De acordo com a nova lei, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para colocar o programa em prática.

Violência Psicológica

A nova lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Medida protetiva

A norma altera ainda a Lei Maria da Penha para estabelecer que o risco à integridade psicológica da mulher é um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.

Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

Lesão corporal

Por fim, modifica o Código Penal para fixar pena específica (1 a 4 anos de reclusão) para o crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Últimas notícias

ver mais
SEM TABU MENOPAUSA É TEMA DO PRIMEIRO ENCONTRO DO PAPO ABERTO terça-feira, 30/04/24 10:02 Até hoje,  alguns assuntos relacionados à feminilidade são cercados por tabus, resultando em falta ...
Fotografia em um ambiente de trabalho, onde se vê uma mulher cadeirante, de pele clara, cabelos castanhos, com vestimentas sociais, segurando uma credencial e mostrando em frente a uma porta de vidro, ao lado se vê ícones que simbolizam deficiências, tais como: cadeirante, deficiência visual, auditiva. PCD SAIBA COMO INCLUIR SÍMBOLOS INTERNACIONAIS DE ACESSIBILIDADE NA SUA CARTEIRA FUNCIONAL DO TJ segunda-feira, 29/04/24 19:41 Na última segunda-feira, dia 22 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ...
: Sobre um fundo com degradê que vai do verde ao azul há um conjunto de papéis com a imagem do ofício conjunto encaminhado ao TJMG. Na primeira página há o logo dos sindicatos Serjusmig, SINJUS-MG e Sindojus/MG, abaixo dela há uma segunda página. APROVADOS DO TJMG Sindicatos cobram a homologação e nomeação dos candidatos do concurso Edital 1/2022 segunda-feira, 29/04/24 19:18 O imediato andamento do processo do Concurso Edital nº 01/2022 é cobrado pelas entidades ...

Convênios

ver mais
Espaço GS Pilates Fisioterapia Coração de Jesus . Belo Horizonte (31) 98284-0699 15% ver mais
DROGA RAIA Convênios . Belo Horizonte, RMBH, Rio de Janeiro, São Paulo, sul do Brasil. www.drogaraia.com.br 17% a 44% ver mais
DROGASIL Convênios . Minas Gerais, São Paulo, Nordeste, Centro-Oeste e Norte do Brasil www.drogasil.com.br 17% a 44% ver mais
Top Fale conosco