LEI 14.532 DE 2023

SANCIONADA LEI QUE IGUALA INJÚRIA RACIAL A RACISMO; ENTENDA A DIFERENÇA

quarta-feira, 18/01/23 16:30

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, durante a posse das ministras Sônia Guajajara e Anielle Franco, a Lei 14.532 de 11 de janeiro de 2023, ou Lei do Crime Racial, que inclui a injúria racial no crime de racismo.

Agora, com a lei sancionada, o crime de injúria racial torna-se inafiançável e passa a ter pena de dois a cinco anos de detenção. A proposta é fruto do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) que ampliou as situações de enquadramento para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas e culturais. A nova norma aumenta a pena para todos os crimes em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação, mas que causem constrangimento,
humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida.

Além disso, é preciso ressaltar que, se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será aumentada em 50% para cada um; e se o crime foi cometido por funcionário público no exercício da função, a pena será aumentada em um terço.

Na prática, o racismo é observado como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria racial é ligada a um indivíduo. A injúria consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo atinge uma coletividade de indivíduos discriminando toda uma raça.

Racismo no trabalho

Existem também casos de racismo no trabalho, observados quando os salários são menores ou até pela recusa da contratação por causa da cor.
Segundo dados de 2019 do Observatório da Diversidade e da Igualdade de
Oportunidades no Trabalho, profissionais autodeclarados pretos e pardos têm remuneração inferior. O estudo mostra que, enquanto um homem branco recebe cerca de R$ 3,6 mil no setor formal, a mulher preta recebe em média R$ 1,9 mil.

Como fazer uma denúncia

Caso você seja vítima de crime de racismo ou de injúria ou o presencie, é preciso ligar para 190 e chamar a Polícia Militar. Se a PM chegar durante a prática, o responsável deverá ser preso em flagrante e conduzido a uma delegacia. É possível também procurar uma autoridade policial e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Nesse caso, é recomendável constituir provas, levar testemunhas e contar o caso com riqueza de detalhes.

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