LUTA AMPLIADA

SINJUS ACIONA CNJ PARA GARANTIR POSSIBILIDADE DE TELETRABALHO INTEGRAL

quarta-feira, 01/03/23 13:01 Imagem Acessível: Ministra Rosa Weber em reunião com conselheiros do Conselho Nacional da Justiça, em destaque está o letreiro inox do CNJ.

Nessa segunda-feira, dia 27 de fevereiro, o SINJUS-MG protocolou três procedimentos de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de evitar ainda mais prejuízos às servidoras e aos servidores decorrentes da Portaria n. 17/2023 da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os três pedidos buscam garantir o direito ao teletrabalho integral para gestantes, lactantes e pessoas com deficiência, necessidades especiais, doenças graves ou que tenham filhos e dependentes nessas condições.

Nos documentos, o SINJUS argumenta que a Portaria n. 17/2023 é mais restritiva que a Resolução n. 481/2022, do CNJ, pois impõe que os servidores lotados em unidades da Superintendência Judiciária (Sejud) do TJMG compareçam presencialmente na unidade no mínimo três dias úteis por semana. Não bastasse isso, o Sindicato expõe que várias servidoras e servidores que fazem parte de grupos prioritários tiveram o teletrabalho integral indeferido. 

Nos casos das gestantes e lactantes, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, se posicionou dizendo que elas poderão fazer jus à modalidade de teletrabalho parcial. No caso das pessoas com deficiência, necessidades especiais ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes nessas condições, o magistrado negou o pleito, afirmando que o teletrabalho parcial é o padrão na Superintendência Judiciária. 

Diante disso, o SINJUS contesta, reafirmando que o ato da 1ª Vice-Presidência restringe o teletrabalho a ponto de o tornar inaplicável na modalidade integral até mesmo para os grupos que têm dificuldades de locomoção e deveriam ser tratados de forma excepcional, fundamentando-se nas próprias normas do Conselho Nacional de Justiça.

“De forma prática, servidores do grupo prioritário lotados em outras áreas do TJMG têm possibilidade de requerer o teletrabalho integral, ao passo que aqueles subordinados à Sejud estão tendo esse direito tolhido. Isso claramente viola o princípio da isonomia, que rege a boa atuação da Administração Pública”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

O PCA que requer o direito para as gestantes foi distribuído com o número 0001218-87.2023.2.00.0000, para o órgão do conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas. O PCA que requer o teletrabalho integral para as lactantes foi distribuído com o número 0001218-87.2023.2.00.0000, para o conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas. Já o PCA que pretende restabelecer, no âmbito da Sejud do TJMG, o direito das pessoas com deficiência, necessidades especiais, doenças graves ou que tenham filhos/dependentes nessas condições foi distribuído com o número 0001220-57.2023.2.00.0000, para o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. 

Acerca dos dois primeiros, o CNJ já determinou a intimação do TJMG para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações que entender necessárias. Cumprida essa etapa, a tendência é que todos os processos sejam reunidos para que o conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, por prevenção, decida sobre cada um dos procedimentos conjuntamente.

SINJUS segue se movimentando também no TJMG

Nesta terça-feira, dia 28 de fevereiro, o SINJUS mobilizou servidoras e servidores em mais um ato no hall do TJMG cobrando a revogação da Portaria n. 17/2023. O protesto busca sensibilizar os demais desembargadores para o retrocesso que está sendo imposto ao teletrabalho pelo 1º vice-presidente do Tribunal.

Outra iniciativa do SINJUS nesse sentido é o envio de um completo documento contendo dados detalhados que atestam a eficiência que o teletrabalho trouxe aos indicadores do TJMG. O ofício com o levantamento foi remetido aos desembargadores e o Sindicato marcará reuniões para expor os argumentos aos magistrados. 

Acompanhe as mídias do SINJUS e fique informado sobre os desdobramentos de todas essas ações. 

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