Terceirização

TJMG reforça que assistentes de apoio não podem exercer funções de servidores efetivos

terça-feira, 28/03/23 12:30 Foto do TJMG com uma lupa por cima, focando em detalhes da fachada do prédio.

Na última semana, a Superintendência de Terceirização, Licitação e Contratos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fez circular a comunicação Interna – CI nº 6364/2023 – TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/GESEG na qual reforça que os colaboradores terceirizados no cargo de Assistente de Apoio aos Gestores de Unidades Judiciárias/Secretaria não podem exercer funções previstas no Plano de Carreiras dos servidores do Tribunal. A prática foi identificada em alguns cartórios, o que motivou a edição da correspondência às chefias. O SINJUS-MG também segue vigilante, e caso você identifique alguma prática indevida, faça uma denúncia ao Sindicato.

Pelo contrato celebrado entre o TJMG e a empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda., a ocupação de Assistente de Apoio aos Gestores de Unidades Judiciárias/Secretaria tem como atribuição prestar apoio administrativo e suporte operacional, que são tarefas-meio. São elas:

  1. assessorar e apoiar as atividades administrativas dos gestores das unidades judiciárias de lotação;
  2. minutar, analisar, resumir e revisar textos;
  3. controlar e manter em ordem correspondências e documentos (envio, recebimentos e arquivamento) oficiais dos gestores;
  4. controlar agenda e cuidar dos compromissos do gestor imediato, organizar compromissos e apoiar em reuniões;
  5. operar máquinas de reprodução de documentos, telefone, fax e outros;
  6. organizar pastas, preparar etiquetas, classificar documentos, arquivar documentos;
  7. atender ao telefone e anotar recados;
  8. atender servidores, visitantes e outros fornecedores, prestando e recebendo informações acerca do serviço que executa;
  9. assistir e subsidiar de informações pertinentes ao acompanhamento e fiscalização das atividades e serviços administrativos do local de lotação;
  10. executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes à função, inclusive nos sistemas eletrônicos, que não se insiram dentre aquelas legalmente definidas como atribuição exclusiva dos ocupantes das carreiras de servidores deste TJMG e sua atividade fim.

Assim, qualquer função que esteja fora do escopo mencionado configura desvio de função, o que é vedado pela legislação trabalhista e também viola o contrato firmado entre o Tribunal e a Plansul.

Na comunicação interna, é solicitado o empenho dos diretores, assessores, gerentes e coordenadores, bem como dos demais servidores, no intuito de garantir que a mão de obra terceirizada somente seja usada nos limites das atribuições contratuais do cargo.

Nesse mesmo sentido, o SINJUS enfatiza que todos precisam ficar vigilantes quanto à terceirização inadequada no Tribunal, principalmente no que se refere a colaboradores executando atividades típicas de servidores concursados. Qualquer irregularidade deve ser denunciada para que o Sindicato também possa fiscalizar e cobrar providências da Administração.

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