ARTIGO

Servidor público com deficiência tem direito a aposentadoria especial?

quarta-feira, 30/08/23 12:52

Autora: Advogada Francine Salgado Cadó – OAB/MG 204.635

A resposta é sim. Tanto a Constituição do Estado de Minas Gerais quanto a legislação complementar autorizam a concessão de aposentadoria com tempo de contribuição e idade diferenciados para servidores com deficiência.

Em nosso estado, a opção legislativa foi de seguir na integralidade o que disciplina a lei federal para a matéria, que estabelece os seguintes redutores para concessão da aposentadoria:

 

  • Aposentadoria do(a) servidor(a) com deficiência por tempo de contribuição:

 

HOMEM  MULHER GRAU DE DEFICIÊNCIA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 25 anos 20 anos grave
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 29 anos 24 anos moderada
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 33 anos 28 anos leve

 

Para todos os servidores, é preciso ainda ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Caso você não tenha tempo de contribuição suficiente para aposentar nessa modalidade, pode ser mais interessante buscar a regra de aposentadoria especial por idade, que tem os seguintes requisitos:

 

  • Aposentadoria do(a) servidor(a) com deficiência por idade:

 

HOMEM MULHER GRAU DE DEFICIÊNCIA
IDADE 60 anos 55 anos independentemente do grau
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 15 anos 15 anos  independentemente do grau

 


Mas quem atestará meu grau de deficiência?

A legislação também define que, para concessão do benefício, será necessário passar por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que será necessário realizar perícia médica e de assistente social, que em conjunto atestarão a existência da deficiência e o grau, ou seja, o diagnóstico é feito pelas condições médicas, mas também pelo contexto econômico, social e com a análise de limitações que a condição causa na rotina do servidor.

Se todo o tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria for referente ao período trabalhado nos quadros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não será necessário nenhum documento adicional para abrir requerimento administrativo solicitando o benefício.

Já quem possui tempo de contribuição na iniciativa privada ou em qualquer outro ente do serviço público em geral precisa obter certidão emitida pelo empregador anterior, já com a informação de que o período foi laborado em condições especiais e com o reconhecimento do grau de deficiência.

Para contribuições anteriores no regime geral – sejam avulsas, com carteira assinada ou de empregado público –, é preciso acessar o serviço “Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)”, no site ou aplicativo Meu INSS.

Quem possui tempo de contribuição anterior no serviço público deve solicitar a referida Certidão de Tempo de Contribuição para o órgão de Gestão de Pessoas do ente em que trabalhava. É essencial que constem na Certidão, em qualquer um dos casos, a data de ingresso e a de saída do emprego/cargo desempenhado, a condição especial de trabalho e o grau da deficiência. 

Uma negativa do INSS ou do ente público para a emissão da CTC é caso de ajuizamento de ação judicial para garantir o seu direito. O acesso a documentos de órgãos públicos é direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal.

Se ainda houver dúvidas sobre a melhor forma de obter sua aposentadoria, entre em contato com nossa assessoria previdenciária especializada pelo e-mail [email protected] ou solicite o atendimento pelo telefone (31) 3213-5247. 

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