ISONOMIA

SINJUS REQUER QUE SERVIDORES APOSENTADOS TAMBÉM TENHAM DIREITO À CARTEIRA FUNCIONAL

terça-feira, 21/05/24 16:23 Fotografia da parte interna do Palácio da Justiça, na foto se ve um balcão de pedra com computadores em cima, e pessoas trabalhando, também na imagem se um ambiente de movimentação com pessoas andando.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou uma portaria em abril que estabeleceu um novo modelo de carteira funcional. No entanto, segundo a norma, o documento seria disponibilizado apenas para magistrados ativos e aposentados e servidores ativos do Órgão. Após receber pedidos dos servidores aposentados, o SINJUS-MG encaminhou um ofício ao Tribunal, requerendo que o grupo também tenha direito à nova carteira.

A Portaria n. 6.530/PR/20242, que dispõe sobre a adoção da carteira de identidade funcional como documento de identificação oficial, foi publicada no dia 15 de abril. Já no dia 21, o Tribunal convocou magistrados ativos e aposentados e servidores ativos para realizar o agendamento da coleta de dados biométricos para a confecção das novas carteiras funcionais. Logo o Sindicato passou a receber inúmeras mensagens de servidores aposentados.

“O acesso à nova carteira é uma demanda de muitos servidores aposentados que se sentem menosprezados pela Administração do Tribunal após terem dedicado uma vida inteira de trabalho à Instituição. Além de ser um documento oficial, o uso da carteira funcional traz consigo o sentimento de pertencimento. Não dá para entender por que o Órgão incluiu apenas os magistrados aposentados. Essa medida fere a isonomia e a paridade”, afirma o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

Como a própria Presidência do TJMG reconheceu, a carteira funcional é um documento de extrema importância para o servidor, mesmo o aposentado, já que “o portador do documento, muitas vezes no exercício de sua função profissional, é um representante do Judiciário estadual. Por isso, é necessário que o documento seja seguro, evitando fraudes e falsificações e coibindo o uso indevido do nome do Poder Judiciário.”

Diante disso, no ofício encaminhado ao TJ, o SINJUS requereu a alteração da Portaria n. 6.530/PR/2024, a fim de que os servidores aposentados também sejam incluídos no público-alvo. No documento, o Sindicato ainda solicitou que o grupo tenha também direito ao crachá da instituição, para que possa adentrar as dependências do Tribunal sem precisar se identificar na recepção.

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